13º Salário: Justiça sentencia Estado de Minas, diretores e mais 20 empresas do grupo Associados

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A juíza Cláudia Eunice Rodrigues, da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, sentenciou o jornal Estado de Minas a pagar aos seus jornalistas multa de 50%, correção monetária e juros de mora referentes ao 13º salário de 2015, além de diferenças apuradas em perícia e seus reflexos em FGTS.

Na mesma sentença foram condenados, com responsabilidade solidária, outras 20 empresas do grupo Diários Associados no país e, com responsabilidade subsidiária, os diretores do jornal Álvaro Augusto Teixeira da Costa e Geraldo Teixeira da Costa Neto.

Isto significa que as demais empresas do grupo e os diretores do Estado de Minas responderão pela dívida, caso ela não seja paga pelo jornal. A sentença foi dada no dia 21 de agosto.

As 20 empresas do grupo Associados relacionadas na sentença, além do Estado de Minas, são as seguintes: Rádio e Televisão O Norte S/A, S/A Correio Braziliense, Rádio e Televisão CV Ltda., Diários Associados Press S/A, Televisão Borborema S/A, Rádio Borborema S/A, Sistema Associados de Comunicação S/A, Rádio Clube de Pernambuco S/A, S/A Rádio Tupi, Rádio FM O Norte S/A, Rádio Poti S/A, Ceará Rádio Club S/A, TV Tiradentes Ltda., TV Minas Centro-Oeste S/C Ltda., TV Minas Sul Ltda., Sociedade Rádio e Televisão Alterosa S/A, Fundação Assis Chateaubriand, EM Data Ltda., EM Empreendimentos Imobiliários Ltda. e S/A Rádio Guarani.

Grupo econômico

A juíza considerou as 20 empresas como parte do mesmo grupo econômico formado pelo jornal Estado de Minas. A situação ficou caracterizada no fato de todas serem representadas na ação pelo mesmo preposto e mesmo advogado. Configurado o grupo econômico, as empresas são “solidariamente responsáveis pelos débitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT”.

Como integrantes da diretoria do Estado de Minas, Álvaro Augusto Teixeira da Costa e Geraldo Teixeira da Costa Neto respondem subsidiariamente pelos créditos deferidos aos empregados da ação, afirma a sentença, com base no “artigo 790, inciso II, NCP, artigo 29 do CDC, artigos 50, 1023 e 1024 do Código Civil, subsidiariamente aplicáveis ao processo do trabalho (art. 769/CLT)”.

Greve e sindicato

Em 2015, o jornal Estado de Minas não pagou o 13º salário dos seus funcionários. O fato, que transtornou a vida dos trabalhadores e suas famílias, provocou a primeira greve na imprensa mineira em muitos anos, que repercutiu na cidade e em todo o país. A reação dos trabalhadores levou o jornal a negociar e fazer o pagamento parcial, com atraso, mas não de todos. O Sindicato entrou na Justiça do Trabalho com ação para pagamento das diferenças e da multa devida aos jornalistas.

A sentença afirma que ficou evidenciado nos autos que a empresa não quitou na integralidade o 13º salário dos jornalistas; a própria empresa confessou o fato. Embora o salário da maioria tenha sido quitado, a perícia contábil do processo apurou que o pagamento foi feito após o prazo legal e não integralmente para alguns. Em função disso, a multa convencional – 50% do salário-base do trabalhador – foi aplicada a todos.

De acordo com a Lei 4749/65, a gratificação natalina deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano. O Estado de Minas pagou o 13º salário de 2015 em parcelas, a primeira em 23/12/2015 e as seguintes em 14/1/2016, 22/1/2016 e 11/3/2016, remanescendo ainda diferenças para ocupantes de funções de gerência.

A sentença é também uma afirmação da autoridade do Sindicato para representar todos os jornalistas na Justiça, fato que os réus tentaram contestar na ação, mas não foi aceito pela juíza. A representação dos trabalhadores pelo sindicato protege-os de represálias e está prevista na Constituição de 1988, esclarece a sentença.

[29/8/17]

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