Fica assegurado o desconto a título de contribuição assistencial a ser efetuado de uma só vez, pelas empresas, como meras intermediárias, que incidirá sobre os salários devidos dos jornalistas, sindicalizados ou não, nos percentuais correspondentes a 3% (três por cento), totalizando o percentual que será recolhido em nome do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais.
A categoria tem direito de oposição ao desconto, feito através de uma carta de oposição, que pode ser enviada pelo e-mail: registro@sjpmg.org.br, até 15 dias após a assinatura da CCT, feita em 14/09. A carta deve conter nome do jornalista e empresa em que trabalha.

