Pouco conhecida do trabalhador, a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) possui diversos objetivos, entre eles, está a garantia da correta atribuição de funções do trabalhador na Carteira de Trabalho, previne o desvio de função e auxilia ainda na relação entre empregado e empregador.
Criada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e instituída pela portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, para modernizar e padronizar a classificação das ocupações no Brasil, a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) ainda é pouco conhecida do trabalhador. Possui diversos objetivos, entre eles, está a garantia a correta atribuição de funções, previne o desvio de função e auxilia ainda na relação entre empregado e empregador, já que evita ações trabalhistas por esse motivo. ”
O empregador é obrigado a registrar o número do CBO em diversos documentos do empregado, entre eles, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), especificamente no campo referente ao cargo/função; no holerites e Folha de Pagamento. Além disso, ele deve ser colocado no no cadastro do funcionário e nos eventos de folha de pagamento do eSocial e na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) para o correto recolhimento de encargos trabalhistas. Fato é que a maioria dos trabalhadores desconhecem o registro e podem se assustar na demissão por classificações erradas.
Mas nem sempre é assim que acontece. A jornalista TMS (somente as iniciais do nome) é graduada há cinco anos pela PUC/Minas. Trabalhava como Assistente de Comunicação pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no Departamento de Comunicação de uma grande empresa mineira do ramo da tecnologia e desempenhava diversas tarefas entre elas, matérias para uma revista, para o jornal interno e fazia cobertura dos eventos e publicava no site da empresa.
Mas um dia, foi demitida. Passou pelos processos de demissão e quando foi entrar com o pedido de Seguro Desemprego descobriu que pelo número de sua CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), constava em seus documentos que ela tinha desenvolvido serviços equivalentes aos que pessoa que trabalha em call center de empresas e que fazem ligações para clientes, oferecendo suporte, tirando dúvidas, realizando vendas e realizando pesquisas de satisfação, entre outras atividades, que não tinham nada haver com que ela desenvolveu durante o seu trabalho.
Edith Cardoso, Consultora de Treinamento na área de Recursos Humanos, orienta que a jornalista TMS poderia ter descoberto esse erro nos primeiros dias de trabalho, bastava que ela tivesse verificado qual o número do CBO a empresa anotou em seus documentos e conferido se as funções estavam corretas nesta página do Ministério do Trabalho http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/ResultadoOcupacaoMovimentacao.jsf . “O trabalhador pode verificar se a empresa fez o enquadramento de sua função de forma correta nos seus próprios documentos assim que ele recebe sua carteira registrada, mas poucas pessoas se atentam para esse fato”, ensina.
Outra que também por ter problemas por não saber conferir o CBO das funções que ela exerce é GS (que também prefere ficar em anonimato). Bacharel em Jornalismo, graduada há 17 anos pelo Centro Universitário UNIBH, ela trabalhou como Analista da Comunicação no regime (CLT) por duas vezes em suas associações diferentes. Era a responsável por todo o setor de comunicação, e atuava com produção de pauta, reportagens, publicação de conteúdo, designer gráfica, fotógrafa, mestre de cerimônia, produtora de eventos e Relações Públicas.
Mas descobriu há pouco tempo que as atividades listadas na CBO que tinha na sua carteira não coincidia com aquelas que ela desempenhava. “Nunca fui instruída a conferir esses dados”, explica a jornalista que se diz chocada pela descoberta. “Acredito que a prática indevida esteja sendo feita pelas empresas porque não há uma fiscalização efetiva e nem gera penalidades para as empresas e, por isso, nunca somos orientados a verificar se as atividades relacionadas na carteira de trabalho correspondem ao que verdadeiramente desempenhamos no dia a dia”, admite.
Entretanto, Edith Cardoso, Consultora de Treinamento na área de Recursos Humanos, esclarece ainda que há penalidades para as empresas. “ Caso o Ministério do Trabalho identifique erro no CBO, a empresa pode ser multada. O ideal é que os departamentos de RH, DP e Contabilidade sempre verifiquem o CBO correto antes de registrar o funcionário”, elucida.
Contudo, não é somente jornalistas que trabalham em assessoria de imprensa que estão tendo problemas. Na verdade, há problemas com pessoas de outras profissões que também foram registrados na nomenclatura Analista da Comunicação. ML (que também prefere ficar no anonimato) se formou em Relações Públicas, em 2011, no Centro Universitário UNIBH, onde ela também fez duas especializações. Atualmente trabalha como Analista da Comunicação no regime (CLT), mas atua exclusivamente em Redes Sociais numa estatal.
A profissional tem uma dia a dia pesado, pois produz conteúdos digitais para os canais institucionais, cria estratégia de comunicação para LinkedIn, Youtube, Instagram, Facebook e site institucional, supervisiona demandas junto aos núcleos de criação e audiovisual, cria um calendário editorial anual, produz conteúdos real time para redes sociais, planeja mídias e analisa dados, sem contar que cobre eventos, produz conteúdos digitais para os canais institucionais.
ML não conhecia a sigla CBO, mas foi conferir se as atividades que ela exerce estão listadas no número da CBO na sua carteira de trabalho para responder às perguntas desta matéria. “Percebi que algumas empresas que eu trabalhei estão corretas, outras não e outras nem colocaram. Confesso que me senti meio alheia a esse assunto quando vi minha carteira de trabalho. Eu imaginava que algumas empresas colocavam o cargo na carteira diferente do que realmente é, mas não sabia que a gente poderia conferir pelo número da CBO”, informa.
Ela afirma que pesquisará sobre os impactos desses erros em sua vida profissional. “Imagino que deve impactar na experiência em carteira que pode me impedir no futuro de comprovar experiência e financeiro, mas não sei se esses são mesmo os impactos”, pressupõe.
A Consultora de Treinamento na área de Recursos Humanos, reforça ainda que o enquadramento incorreto da CBO pode causar diversos problemas para o profissional, entre eles, prejuízos em direitos trabalhistas, impactando benefícios e adicionais, como insalubridade e periculosidade. Pode haver recolhimento incorreto,de INSS e FGTS impactando aposentadoria e outros direitos previdenciários. Pode acarretar problemas com a Receita Federal, uma vez que pode gerar inconsistências nos registros fiscais e trabalhistas. Dificuldade para comprovar experiência, principalmente, se ele precisar comprovar tempo de serviço para concursos ou aposentadoria,
Edith Cardoso faz questão de instruir melhor os empregados, afirmando que a CBO é ainda mais importante do que já foi dito até então. “Essa classificação é utilizada para formalizar vínculos empregatícios no eSocial e na Carteira de Trabalho; orientar políticas públicas de emprego e renda, fornecer estatísticas sobre o mercado de trabalho, facilitar a elaboração de planos de carreira e salários nas empresas, além de servir como referência para concursos públicos e negociações trabalhistas”, completa.
No ramo da comunicação social, desvio de função é um problema gritante para aqueles que trabalham no regime CLT e tem sua carteira de trabalho assinada como Analista da Comunicação. Existem muitos CBOs classificados de forma errada, não se sabe se é por falta de conhecimentos das pessoas que trabalham nos departamentos de Recursos Humanos,ou se é por má fé. . Contudo, podem haver erros nos dados de quem trabalha em redações também, principalmente para aqueles que escrevem para sites. Já houve casos de empresas que contrataram profissionais como repórteres e exigiram que esses profissionais mostrassem o diploma como prova de que tinham o curso superior, mas o enquadram no CBO como gestor de redes, função que nem exige diploma. Há também jornalistas que têm carteiras de trabalho assinadas como Analista de Conteúdo, como o CBO 2612-15, vejam no quadro abaixo a descrição do que fazem os profissionais que trabalham com esse cargo.
O CBO para profissionais do jornalismo é 2611. Entretanto, para uma classificação mais adequada de cada uma das funções exercidas numa redação,como repórter, pauteiro, editor, etc, é necessária uma avaliação mais minuciosa das atividades para que a classificação seja feita de forma adequada. Além disso, existem funções que não são encontradas com a mesma nomenclatura que essa área utiliza no mercado de trabalho, o que pode gerar confusão. Por fim, há também que se atentar para o fato de que não existem CBO para algumas funções.
Informação Importante:
Amanhã publicaremos uma entrevista com um advogado trabalhista que irá detalhar as implicações de um erro da CBO