Rádio Inconfidência perde mais uma ação na Justiça por descumprimento de legislação trabalhista; já são pelo menos quatro condenações

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A 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a Rádio Inconfidência a cumprir as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) e também a pagar a progressão de carreira prevista no Plano de Cargos e Salários (PCS) e não pagas pela emissora pública. Essa é pelo menos a quarta ação nesse sentido perdida pela empresa pública por descumprimento da legislação trabalhista. Desde o governo Romeu Zema, a Rádio vem descumprindo as CCTs, não pagando as reposições inflacionárias e abonos e não quitando a progressão salarial devida aos trabalhadores jornalistas e radialistas. A rádio concedeu reposição das perdas do INPC somente para a chefia comissionada, que teve direito a nove anos de reposição do INPC em março de 2021, conforme autorização dada pela Comissão de Finanças (Cofin) da Secretaria da Fazenda, comandada até abril pelo então secretário Mateus Simões, que deixou o cargo para coordenar a campanha à reeleição do governador Romeu Zema. “A direção da empresa teve garantida a recomposição de 40% da inflação, sob o argumento de uma fusão de diretorias da rádio e TV Minas. Para esse aumento, usaram o mesmo índice (INPC) que foi negado ao trabalhador, que não contou com o mesmo tratamento e continuou sem a recomposição. Uma decisão que retrata tratamento desigual em relação aos direitos dentro da mesma empresa”, reforça a vice-presidenta do Sindicato, Lina Rocha.

A empresa alega insuficiência financeira para pagar as reposições e a progressão devida aos trabalhadores concursados. O argumento, no entanto, não foi aceito pela Justiça do Trabalho. No entendimento da juíza Marina Caixeta Braga, a Rádio Inconfidência conta com fontes de receita que não estão limitadas a repasses de recursos públicos.

Alega ainda que a empresa não pode transferir o risco do empreendimento para o trabalhador. “Ademais, (…) a situação financeira do Estado de Minas Gerais não gera presunção de idêntica condição em relação à reclamada, que conta com fontes de receita própria, o que não foi considerado na elaboração do relatório de impacto financeiro que subsidiou a decisão negativa (da Cofin) quanto ao cumprimento do reajuste e abono salarial negociados”, afirma a sentença.

A presidenta do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais (SJPMG), Alessandra Mello, comemorou mais essa vitória. “Nós alertamos o comando da Rádio Inconfidência sobre a ilegalidade cometida e os riscos jurídicos e financeiros. Alertamos também sobre a injustiça em conceder nove anos de reposição integral do INPC para o comando que exerce cargo comissionado, deixando de fora os trabalhadores concursados. Não quiseram nos ouvir. Agora a conta vai ficar mais cara”, destaca a presidenta.

A Rádio Inconfidência terá que pagar todas as diferenças salariais e reflexos decorrentes de progressão do PCS e dos reajustes previstos nas normas coletivas da categoria até a incorporação definitiva à remuneração do autor. Também terá que pagar os abonos salariais fixados na CCT, as multas normativas, os honorários sucumbenciais , as custas, o INSS e recolher o Imposto de renda.

 

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