Estágio: conheça seus direitos e denuncie irregularidades ao sindicato

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Conheça os principais direitos do estagiário de jornalismo e denuncie irregularidades. Diga não à exploração e ao assédio moral contra estagiários.

HORÁRIO DE TRABALHO
A carga horária para estágio é diferente da jornada de jornalistas contratados. A legislação estabelece um limite máximo de 6 horas diárias para a jornada de estágio ou 30 horas semanais para não comprometer os estudos.

HORA-EXTRA
O estagiário não pode fazer horas extras e nem ser convocado para trabalhar aos finais de semana.

BOLSA
Nos estágios obrigatórios de jornalismo, o auxílio financeiro é opcional. Já nos estágios não obrigatórios, há o pagamento de uma bolsa cujo valor deve ser acordado diretamente entre as partes. Fique atento e não aceite exploração.

VALE-TRANSPORTE
Nos estágios não obrigatórios, o estagiário tem direito a vale-transporte que deve ser pago antecipadamente

FÉRIAS
Após um ano, o estagiário tem direito a 30 dias de férias , que podem ser fracionadas. Não é obrigatório o pagamento do abono de 1/3. É recomendado que as férias coincidam com o recesso escolar

JORNADA REDUZIDA NAS PROVAS
O estagiário tem direito a redução do horário em períodos de provas escolares, podendo cumprir apenas a metade do tempo da jornada de trabalho, mas essa regra deve ser informada pela instituição de ensino para a empresa contratante e deve estar expressa no contato de estágio.

SEGURO DE VIDA
A empresa ou instituição que contrata um estagiário é obrigada a fornecer seguro contra acidentes pessoais . No caso do estágio obrigatório, essa responsabilidade pode ficar a cargo da faculdade.

ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO
Deve ser garantida a supervisão das atividades desempenhadas e a orientação do estudante . As funções desempenhadas devem ser na área de atuação do curso de Jornalismo, previstas no termo de compromisso assinado entre a instituição de ensino e a empresa. A contratante deve indicar um colaborador capacitado e que atue como supervisor do estagiário.

ESTÁGIO NÃO PRESENCIAL
Se o estagiário não dispuser de equipamentos, conexão à internet e ambiente laboral, para realizar as tarefas de forma não presencial devido à pandemia do coronavírus, a empresa ou as instituições de ensino devem disponibilizar.

EXPLORAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E ASSÉDIO
Não aceite exploração nem assédio moral. Você está lá para aprender e não para ser explorado, humilhado e nem para desenvolver atividades de um jornalista profissional. Denuncie irregularidades. Você pode procurar o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais ou o setor de coordenação de estágios da sua própria faculdade ou da empresa ou instituição que trabalha. Não aceite salário aviltante, excesso de trabalho ou atividades incompatíveis com as previstas para um estagiário.

Denúncias podem ( e devem) ser encaminhadas por email (registro@sjpmg.org.br) ou pelo zap (31) 98798.2198

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