Leia a íntegra da posição da Prefeitura de Guaxupé e a resposta da jornalista

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O SJPMG publicou matéria sobre as quatro ações que a Prefeitura de Guaxupé, município do Sul de Minas, está movendo contra a jornalista Ana Carolina Negrão, do Portal da Cidade Guaxupé. Clique AQUI para ler.

Publicamos a seguir a íntegra do e-mail enviado ao Sindicato pela procuradora judiciária Déborah de Andrade Vasconcelos, citado na matéria, e a resposta da jornalista.

A íntegra do e-mail da Prefeitura de Guaxupé:

“Estou entrando em contato, a pedido da Sra. Procuradora-Geral do Município de Guaxupé, Dra. Lisiane Cristina Durante, que me encaminhou sua mensagem de whatsapp, onde são solicitadas informações a respeito das ações judiciais que o Município de Guaxupé move em desfavor da Sra. Ana Carolina Negrão Leite Ribeiro e seu portal de notícias “online”.

Pois bem.

Em primeiro lugar, gostaria de esclarecer que se tratam de quatro ações autuadas sob os respectivos n. 5004013-34.2020.8.13.0287; 5003876-52.2020.8.13.0287; 5003868-75.2020.8.13.0287 e 5002309-83.2020.8.130287, em trâmite perante a 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Guaxupé.

Estes processos são públicos e eletrônicos, e podem ser acessados por qualquer um através do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Agora respondendo aos seus questionamentos:

1) A motivação para propositura das ações se deve ao fato de que, reiteradamente, a jornalista em questão, através do seu portal de notícias, vem publicando reportagens tendenciosas e sensacionalistas, com o intuito de colocar em cheque a retidão da administração pública Municipal.

De se frisar que os incisos IV e IX do art. 5º e §1º do art. 220 da Constituição Federal garantem a liberdade plena de manifestação do pensamento, de criação, expressão e a informação sob qualquer forma, porém, este preceito deve atuar em harmonia com os demais preceitos constitucionais do nosso ordenamento jurídico.

A liberdade de imprensa deve ser exercida com prudência e responsabilidade, de forma a não caracterizar lesão aos direitos de outrem, caso dos autos, lesão à imagem do Município, na sua credibilidade, no seu conceito público.

Assim, por ter se sentido ofendido pela forma distorcida com que as questões foram abordadas nas matérias da ilustre jornalista, foi que o Município de Guaxupé, valendo-se do seu direito fundamental de ação, direito este também contido na Constituição da República, artigo 5.º, inciso XXXV, levou a questão à apreciação do Poder Judiciário.

De se esclarecer que, apesar da Sra. jornalista estar utilizando-se da situação para promoção pessoal, não existe ilegalidade alguma em se processar alguém, tão pouco tal fato pode ser interpretado como ato de “censura”, pois é justamente por vivermos num estado democrático de direito que podemos fazer uso de nossas prerrogativas constitucionais, dentre elas, o direito de ação.

2) Com todo respeito ao posicionamento do SJPMG, que entende que as matérias “seguiram os preceitos do jornalismo”, o Município de Guaxupé não partilha deste entendimento, pois conseguiu vislumbrar motivações escusas na forma como as notícias foram publicadas pela jornalista, principalmente se levarmos em consideração o período em que tais matérias passaram a ser publicadas com mais frequência e alarde, que corresponde ao período eleitoral, sendo de conhecimento geral em nossa cidade que a Sra. Ana Carolina Negrão Leite Ribeiro era movida por motivações políticas em tais atos, o que também minimiza e muito o seu discurso de “órgão de imprensa livre e imparcial”.

3) Pois bem, continuando as explicações que nos foram solicitadas, no entendimento do Município de Guaxupé, a reiterada atitude da Sra. jornalista em atacar a honra da administração pública, justifica sim o pedido de indenização por dano moral, e no caso, o valor da indenização não é explicitado pois o Município de Guaxupé achou melhor deixar esta condenação ao arbítrio do juiz , caso a mesma venha a acontecer.

4) Seguimos. Sobre a argumentação de que “a necessidade de assistência judicial em várias ações pode inviabilizar economicamente um pequeno veículo”, o Município de Guaxupé informa que existe na comarca, devidamente instalada e atuante, órgão da Defensoria Pública do Estado, bem como assistência jurídica gratuita oferecida pelo Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé – Unifeg, de modo que aqueles que não possam arcar com os custos da contratação de um advogado para a defesa dos seus interesses tem a opção de procurar uma das entidades acima citadas, sem custo algum.

5) Sobre a arguição de que “uma das ações fala em ‘condenação que iniba a reincidência” ´, como um meio de cerceamento da liberdade de imprensa, o Município de Guaxupé gostaria de esclarecer ao Sr. jornalista que, no Direito, absolutamente TODAS as ações de dano moral que são propostas visam inibir a reincidência da conduta ilícita, qual seja, reincidência do ato afrontoso à moral do ofendido, não sendo, portanto, um pedido exclusivamente direcionado à Sra. Ana Carolina Negrão Leite Ribeiro com o intuito de inibir sua liberdade de expressão, mas apenas e tão somente de evitar que a mesma siga ofendendo a honra da Municipalidade.

6) Por último, o Município de Guaxupé gostaria de deixar claro que infelizmente foi obrigado a procurar a defesa dos seus direitos junto ao Poder Judiciário, pois “os caminhos usuais, isto é, da Assessoria de Comunicação do Município” foram reiteradamente ignorados ou distorcidos pela Sra. jornalista.

De se esclarecer que a Sra. jornalista, ao publicar as matérias que hoje são objeto das discussões judiciais, o fez, por vezes, sem procurar a nossa assessoria de comunicação para manifestação, por outras vezes nossa assessoria chegou a ser questionada, mas não nos foi fornecido tempo hábil para nos inteirarmos e respondermos a questão. E mesmo nas vezes em que a Sra. jornalista se dignou a publicar alguma explicação do Município, essa explicação foi publicada sem nenhum destaque ou ênfase, de modo que neste momento, deixamos nas competentes mãos do Poder Judiciário a decisão sobre a quem assiste razão nos autos dos processos n. 5004013-34.2020.8.13.0287; 5003876-52.2020.8.13.0287; 5003868-75.2020.8.13.0287 e 5002309-83.2020.8.130287.

Espero ter respondido a contento todos os questionamentos da SJPMG e me coloco à disposição para esclarecimentos complementares.

Atenciosamente,

Déborah de Andrade Vasconcelos

Procuradora Judiciária”

 

A resposta da jornalista Ana Carolina Negrão:

“A argumentação da Prefeitura de Guaxupé, de que trato com parcialidade os assuntos da cidade não tem fundamento. Se publicasse matérias apenas com conotação de reclamação e com o intuito de difamar a gestão, não publicaria a agenda positiva da prefeitura e que está presente nas notícias publicadas pelo site. Acredito que o grupo que está na atual administração não tenha costume de conviver com o contraditório. Não sou patrocinada pela Prefeitura, durante a eleição dei abertura a todos os candidatos. Uma imprensa livre para exercer a sua função de publicar fatos é uma das bases da Democracia. Apesar das ações, vou continuar o meu trabalho como venho fazendo nesses quase dois anos à frente do site. Sobre a alegação de promoção pessoal, vejo que atitude de censura da Prefeitura é que proporcionou manifestações nas redes sociais de diversos grupos sociais. Cidadãos de Guaxupé, e de outras cidades da região, se reuniram em torno do tema para proteger a liberdade de imprensa, o que nunca havia acontecido na cidade. Ao menos chamei a atenção para as atitudes autoritárias. Acredito na justiça e que ela seguirá a nossa Constituição Federal.”

 

(Crédito da foto: Portal da Cidade Guaxupé.)

[16/12/20]

 

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