TJMG mantém sentença que condenou jornalista a pagar indenização a Zezé Perrella

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A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão nesta quarta-feira 5/8, negou provimento ao recurso de apelação do jornalista Fred Melo Paiva e manteve a sentença da primeira instância que o condenou a pagar indenização de R$ 15 mil ao ex-senador Zezé Perrella pelo tuíte “Lá vai Perrella, sem um votinho, mas com 450 quilos de pasta base”.

O tuíte foi publicado no momento em que o então senador se levantou para votar na sessão do Senado que aprovou o impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Ele fazia referência ao fato de Perrella, que assumiu o mandato como suplente do senador Itamar Franco, falecido em 2011, ter tido um helicóptero de sua propriedade apreendido pela Polícia Federal.

O advogado de Fred Melo Paiva, Humberto Lucchesi, informou que vai recorrer da decisão ao STJ e ao STF. Ele disse vai esperar a publicação da íntegra do acórdão do TJMG para conhecer as razões dos votos do relator e dois outros desembargadores, mas que considera que o tribunal fez uma interpretação equivocada e chancelou uma injustiça. Disse que a decisão contraria e é incompatível com casos famosos julgados pelo STF: a ADPF 130 e a ADI 4451.

“Lamento a decisão, respeito-a, mas discordo dos seus fundamentos”, disse Lucchesi. “Fred Melo Paiva nada mais fez do que trazer à memória um fato público e notório relativo a um helicóptero de propriedade do ex-senador Zezé Perrella apreendido pela Polícia Federal quando transportava quase meia tonelada de cocaína.”

Segundo o advogado, ao fazer o comentário, o jornalista estava no exercício regular da liberdade de expressão, no exercício regular do direito fundamental da liberdade de comunicação e no exercício regular da cidadania digital participativa, que manifestou indignação e não imputou crime ao ex-senador. “Tanto que o então Zezé Perrella não entrou com ação penal de calúnia contra Fred Melo Paiva.”

“Não podemos abrir mão do recurso, porque o que está em jogo são a liberdade de expressão e a liberdade de comunicação, pilares fundantes e fundamentais da democracia participativa”, enfatizou Lucchesi.

[5/8/20]

 

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