Trabalhadores apresentam à Câmara propostas para proteger renda e empregos na pandemia do coronavírus

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As centrais e sindicatos de trabalhadores brasileiros não estão inertes diante dos impactos provados pelo isolamento social para combate à pandemia do coronavírus. Eles apresentaram à Câmara dos Deputados diversas propostas de medidas emergenciais para proteger a renda e os empregos. Entre elas estão seguro-desemprego para o trabalhador que tiver seu contrato de trabalho suspenso por até seis meses e abono universal de R$ 500 por mês para informais.

As informações são do saite A Pandemia e o Mundo do Trabalho, do Congresso Internacional de Ciências do Trabalho, que publica diariamente notícias e orientações para ajudar trabalhadores, sindicatos e militantes a entender as situações novas que estamos enfrentando.

A seguir as propostas que já foram entregues pelas centrais e sindicatos de trabalhadores à Câmara dos Deputados.

1- Propostas para trabalhadores assalariados no setor privado, com carteira de trabalho

Programa Bolsa Emprego Emergencial

-Concessão de um benefício de seguro-desemprego similar ao Bolsa Qualificação, para o trabalhador que tiver seu contrato de trabalho suspenso por até seis meses.

-Não será exigida a frequência a curso de qualificação, nem estará condicionado ao histórico de acesso ao seguro-desemprego e tempo no emprego.

-O emprego ficará garantido durante o recebimento do benefício bem como por um terço desse tempo após sua cessação.

-O benefício poderá ser complementado pela empresa visando a preservação do rendimento habitual.

-Não é elegível o trabalhador em gozo de benefício previdenciário ou de prestação continuada.

-Não incidirá contribuição previdenciária nem contará tempo para a aposentadoria.

-O acordo ou convenção coletiva que autoriza o layoff poderá ser firmado sem realização de assembleia de trabalhadores e a entrada no programa dispensa prévia homologação no sistema mediador.

Programa Seguro Emprego emergencial

-Concessão de complementação pecuniária para trabalhador que tiver redução da jornada de trabalho e do salário, nos moldes do Programa Seguro Emprego.

-Permitir a redução de até 50% na jornada e no salário, com complementação de 50% da perda de remuneração, limitado a 65% do valor máximo do seguro-desemprego e garantido que a remuneração mais o complemento não seja inferior ao salário mínimo.

-O PSEe fica vigente até 31/12/2020, com prazo máximo de adesão de seis meses (3 mais 3).

-Fica dispensada a comprovação de indicador de emprego e a certidão negativa de débitos para com a União.

-A empresa precisa indicar quais trabalhadores serão abrangidos e não poderá deixar de recolher as contribuições previdenciárias e com o FGTS durante a redução da jornada.

-O emprego é garantido durante o recebimento do benefício bem como por um terço desse tempo após sua cessação.

-O benefício poderá ser complementado pela empresa visando a preservação do rendimento habitual.

-Não é elegível o trabalhador em gozo de benefício previdenciário ou de prestação continuada.

-Não incide sobre o complemento pecuniário a contribuição previdenciária.

-O acordo ou convenção coletiva que autoriza a redução da jornada poderá ser firmado sem realização de assembleia de trabalhadores e a entrada no programa dispensa prévia homologação no sistema mediador.

Programa Seguro Desemprego Emergencial

-Concessão em até três parcelas adicionais do seguro-desemprego a trabalhadores que estejam atualmente em gozo do benefício, de modo a garantir um mínimo de três meses de proteção da renda.

2- Propostas para trabalhadores informais e MEI

Propostas para desempregados sem seguro-desemprego, assalariados sem carteira assinada, trabalhadores domésticos, por conta própria, familiares sem remuneração e inativos sem benefício previdenciário ou assistencial.

-Abono emergencial universal: concessão de auxílio no valor de R$ 500,00 mensais para toda pessoa com 18 anos de idade ou mais, durante três meses, renováveis por mais três meses; não será concedido a quem estiver em gozo de benefício da Previdência ou da Seguridade, bem como tiver contrato de trabalho em vigor (medidas acima); não requer o atendimento de outros requisitos como os acima.

-Complemento do Programa Bolsa Família: ao beneficiário do Bolsa Família, maior de idade, será concedido um adicional para que o total recebido atinja os R$ 500 mensais durante o prazo previsto no item anterior.

3- Ideias para o financiamento do programa

1) Contribuição de solidariedade social, incidindo sobre a riqueza financeira;

2) Redução a zero da taxa Selic com resultado na redução do custo da dívida sendo direcionado para as ações emergenciais;

3) Negociação com o setor financeiro visando a redução do spread bancário em 10 pontos percentuais.

4- Outras ações:

1) Desconto nas dívidas bancárias;

2) Garantia do fornecimento de luz e água;

3) Controle dos preços dos produtos de primeira necessidade;

4) Suspensão do reajuste anual dos remédios previsto para abril;

5) Redução do preço do gás de cozinha;

6) Redução de tributos na conta de luz e água.

[26/3/20]

 

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