SJPMG pede à Secretaria de Saúde que jornalistas sejam vacinados contra influenza

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A presidenta do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, Alessandra Mello, enviou nesta quinta-feira 26/3 uma carta ao secretário de Saúde de Belo Horizonte solicitando que os jornalistas sejam vacinados contra gripe já na primeira etapa da campanha de vacinação, que começou esta semana. O objetivo é proteger os profissionais que continuam trabalhando para manter a sociedade informada durante a pandemia de coronavírus.

O Sindicato lembra que a imprensa foi reconhecida como atividade essencial pelo Decreto 10.288, de 22 de março de 2020. A vacinação está sendo feita inicialmente em idosos e profissionais de saúde. O SJPMG pede que também os jornalistas sejam atendidos nos postos de vacinação, mediante apresentação da carteira de identidade profissional expedida pela Fenaj, crachá funcional ou carteira de trabalho.

Desde o início da pandemia, o SJPMG vem tomando inúmeras iniciativas para proteger os jornalistas e suas famílias, esclarecendo, agindo junto às autoridades e às empresas, e ainda ajudando a valorizar o trabalho dos profissionais na produção informações corretas, que salvam vidas.

Leia a carta:

Senhor Secretário,

Dispensando qualquer introdução sobre a gravidade da crise de saúde pública que vivemos, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais vem requisitar que os profissionais de imprensa sejam incluídos entre os grupos que receberão as vacinas contra influenza, em campanha já iniciada pelo órgão municipal.

Lembramos que o Decreto 10.288, de 22 de março de 2020, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União, define os serviços relacionados à imprensa como essenciais e que os profissionais devem receber medidas para evitar adoecimento:

“Art. 4º São considerados essenciais as atividades e os serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros.
§ 1º Também são consideradas essenciais as atividades acessórias e de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relacionados às atividades e aos serviços de que trata o caput.
§ 2º É vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento das atividades e dos serviços essenciais de que trata este Decreto.
§ 3º Na execução das atividades e dos serviços essenciais de que trata este Decreto deverão ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid-19.”

A identificação do profissional de imprensa poderá ocorrer por meio de sua identidade profissional, emitida por nossa entidade de classe (Fenaj), carteira de trabalho com registro ou contrato de trabalho, crachá de veículo de comunicação.

Certos de sua compreensão da importância desta medida e do pronto atendimento desta solicitação, ficamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.

Alessandra Mello
Presidenta do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais

Belo Horizonte, 26 de março de 2020.

[27/3/20]

 

 

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