Para Associados, editores, subeditores, diagramadores, ilustradores e infografistas não são jornalistas

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O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais foi pego de surpresa, nesta terça-feira 11/6, com mais uma maldade – para não dizer palavra pior – dos Diários Associados com seus funcionários. A nova estratégia da empresa para tentar se ver livre das obrigações trabalhistas reconhecidas pela Justiça é dizer que editores, subeditores, diagramadores, ilustradores e infografistas não exercem as funções de jornalistas na redação do Estado de Minas, e por isso, não podem ser incluídos nas ações judiciais ajuizadas pelo SJPMG.

No último dia 6, os advogados do jornal anexaram ao processo que cobra multa pelo atraso no pagamento de 13º de 2015 um laudo pericial – assinado por perito contratado pela empresa – em que traz uma listagem com 71 nomes de funcionários da redação que devem ser retirados da ação com o argumento que são “colaboradores que não possuem função de jornalista” e, portanto, “não devem constar dos cálculos oficias realizados pelo perito nomeado pela Justiça”.

O documento apresentado pelo Estado de Minas é um laudo pericial que se contrapõe a outro laudo realizado por perito judicial e já apresentado no processo. A perícia foi feita depois que a Justiça reconheceu que a empresa deve pagar multa equivalente a 50% do salário de cada funcionário pelo atraso no pagamento do 13º de 2015. A decisão determinou ainda o pagamento aos editores (agora considerados não jornalistas pela empresa) do abono daquele ano, já que eles receberam apenas 25% do valor.

A perícia realizada pela Justiça calculou uma dívida de R$ 438.642,96 com o 13º salário e aplicou uma multa de R$ 1.084.981,90, totalizando um débito da empresa com os trabalhadores de R$ 1.828.277,20. A ação teve origem na 26ª Vara do Trabalho de BH e o Sindicato dos Jornalistas foi vitorioso.

O SJPMG não tem dúvida que a artimanha usada pela empresa tem o objetivo de atrasar ainda mais o processo, que está em fase de execução provisória. O processo principal está tramitando no TST em razão de recurso apresentado pela empresa. O documento apresentado pela empresa será agora analisado pela juíza, que decidirá se acata ou não os novos cálculos. De antemão o SJPMG avisa que não aceitará a exclusão desses profissionais do processo e recorrerá, caso a justiça acate a nova perícia.

Também estaremos de olho se o “novo conceito” de jornalista será usado pela empresa nas demais ações em curso, tais como aquelas envolvendo a redução de 30% nos salários do EM, não pagamento de férias e não recolhimento do FGTS.

Vale lembrar ao Estado de Minas e seu departamento jurídico – que parece não entender nada sobre a profissão de jornalista – que existe um decreto em vigor, o 84.284/79, que regulamenta a profissão e diz quais as funções que se enquadram na categoria. Com um pouco de leitura e conhecimento, evitariam essa aberração.

 

#LutaJornalista

#SindicalizaJornalista

[12/6/19]

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