Fenaj ingressa com pedido de amicus curiae em caso de censura contra jornalista

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A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) decidiu ingressar com o pedido de amicus curiae, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do jornalista Marcelo Auler, editor do blog Marcelo Auler Repórter, do Rio de Janeiro. O pedido da Fenaj se deve ao fato de que a decisão que for mantida pelo STF, para além de afetar os direitos constitucionais de Auler, repercutirá em toda a categoria profissional e na imprensa em geral. Uma vez que tal decisão possibilita, em certa medida, a censura prévia à livre manifestação dos profissionais de órgãos de comunicação, especialmente quando houver confronto com ações e condutas de agentes públicos.

Atuando como amicus curiae, a Fenaj pretende contribuir com a defesa de que todos possuem direito à liberdade de expressão e de opinião, sendo que a liberdade de informação é inerente à de imprensa. Pois o exercício jornalístico, que é fundamental ao Estado Democrático de Direito, deve ser livre, independente e sem censura, cumprindo a função de informar a sociedade quanto aos fatos cotidianos de interesse público.

A Fenaj foi criada em setembro de 1946 e congrega mais de 40 mil jornalistas associados aos seus 27 sindicatos estaduais e municipais. A entidade tem dado demonstrações históricas de preocupação com a liberdade na comunicação e com a democracia como valor inalienável do cidadão.

Censura

O Supremo Tribunal Federal negou provimento à reclamação protocolada pela defesa do jornalista Marcelo Auler contra decisão do 8º Juizado Especial Cível do Paraná, que concedeu liminar a um pedido da delegada Erika Marena, da Polícia Federal, determinando a retirada de reportagens consideradas ofensivas pela policial.

Ao rejeitar a Reclamação nº 28.747, o ministro Alexandre de Moraes ressuscitou a censura no âmbito do STF. Atropelando, assim, decisões anteriores que sustentam que a Constituição Federal, ao estipular o direito da sociedade ser informada, não compactua com qualquer ataque à liberdade de expressão e de informação. A recusa do ministro manteve a proibição do blog “Marcelo Auler, repórter” de expor duas reportagens, como determinou, em março de 2016, o juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, 8º Juizado Especial Cível do Paraná.

(Publicado pela Fenaj, em 13/13/17.)

[18/12/17]

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