Após decisão da Justiça, Aloísio Morais volta a trabalhar no Hoje em Dia

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Por determinação da Justiça do Trabalho, o jornalista Aloísio Morais foi reintegrado ao jornal Hoje em Dia, depois de um afastamento de 22 meses. Aloísio foi reintegrado no dia 1/9 e ocupa o cargo de editor adjunto da editoria de Veículos, Turismo e Tecnologia, além de atuar como curinga em outras editorias, quando há necessidade. Ele aguarda agora o pagamento de direitos referentes ao período em que ficou afastado pela empresa.

A reintegração de Aloísio Morais é um grande vitória dos jornalistas e da liberdade de imprensa. Aloísio é ex-presidente e atual diretor de Organização Administrativa do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, além de membro da Comissão Nacional de Ética da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). Seu afastamento ocorreu durante a gestão anterior da empresa, pelo Grupo Bel de Comunicação, e, conforme reconheceu a sentença em primeira instância, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho e pelo Tribunal Superior do Trabalho, teve características de prática antissindical e restrição à liberdade de expressão, no novo ambiente de internet e redes sociais.

RELEMBRE O CASO

Aloísio Morais Martins foi afastado do Hoje em Dia no dia 31 de outubro de 2014, depois de 27 anos de trabalho na empresa. A Ediminas S.A., proprietária do jornal, ajuizou Ação de Inquérito Judicial para dispensar o jornalista por justa causa, sob a alegação de que ele teria publicado no Facebook, no dia 27/10/2014, três manchetes do jornal “com dizeres que denegriam a imagem do seu empregador”. Aloísio foi acusado também de ter usado “a mesma rede social para publicar opiniões depreciando o jornal”.

O conteúdo em questão era uma pesquisa de intenção de votos do Instituto Veritá, a qual, em divergência com pesquisas de outros institutos, previa vitória do candidato do PSDB à Presidência da República. Em vista do que considerou “falta grave”, a empresa fez uso da faculdade do art. 853 da CLT, suspendendo o jornalista e instaurando inquérito, visando à rescisão do contrato de trabalho por justa causa a partir da data do ajuizamento.

A primeira audiência do processo só foi realizada no dia 11 de maio de 2015. Em sua defesa, Aloísio sustentou não ser responsável pela repercussão nacional do questionamento da idoneidade da pesquisa e que a crítica direcionada a certos institutos de pesquisa não podia ser confundida com a honra e a imagem da empresa jornalística. Conforme prova apresentada pela defesa, Aloísio limitou-se a compartilhar e comentar publicação feita no Facebook pelo sociólogo Paulinho Saturnino, o qual testemunhou em sua defesa.

Na sentença, publicada em 22/5/15, a juíza Adriana Goulart de Sena Orsini, da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, afirmou a idoneidade comprovada do jornalista, apontou práticas antissindicais por parte da empresa, lembrou que a liberdade de pensamento e de expressão e o pluralismo são garantidos pela Constituição e determinou a reintegração do profissional aos quadros do Hoje em Dia. “A utilização de rede social, ambiente notoriamente informal, para expressar críticas, seja a partidos, candidatos ou à imprensa, é mera decorrência do exercício dos direitos constitucionais e políticos de qualquer cidadão”, afirmou a juíza na sentença.

A sentença considerou ainda que o comentário feito pelo jornalista no Facebook “foi breve e não foge à forma e ao conteúdo de inúmeros outros comentários publicados nas redes sociais ou nos próprios espaços disponibilizados pelos próprios jornais na internet, sendo nitidamente informal e despretensioso, em conversa social com seus amigos do Facebook”. Afirmou também que “atribuir gravidade máxima justrabalhista à expressão de pensamento, publicado em tal espaço de rede social, seria desconsiderar a realidade deste novo meio de comunicação, que possui como inequívoco diferencial o fato de ser um lugar informal e aberto à expressão de opiniões”.

Justificando sua decisão, a juíza citou a própria defesa da liberdade de imprensa feita pelo jornal. “Seria razoável supor e defender que a liberdade de expressão seja não apenas defendida, mas garantida aos seus próprios empregados com o mesmo ardor”, observou, acrescentando que mesmo durante a ditadura a Justiça do Trabalho não considerava as convicções políticas e ideológicas do empregado como justa causa de demissão.

A juíza afirmou que, segundo depoimento de colegas de trabalho, Aloísio goza de respeito e consideração de todos. “Quando o requerente se volta com virulência desproporcional ao ocorrido e em tratamento incompatível, o tema da discriminação pela condição de um sindicalista, defensor de estabilidade provisória que gera limite à fruição do poder empregatício, não pode passar ao largo do caso dos autos, devendo ser enfrentada.” Nada no comportamento de Aloísio configurava, portanto, falta grave que justificasse “a ruptura de um contrato de trabalho de 27 anos de um empregado que é dirigente sindical”.

A Ediminas recorreu da decisão. No dia 20 de outubro de 2015, a segunda turma do TRT-MG confirmou, por unanimidade, a sentença da juíza Adriana Orsini. O jornal recorreu da sentença ao próprio TRT e, sem obter sucesso, recorreu ao TST, cujo presidente, no dia 14 de abril de 2016, denegou seguimento ao agravo de instrumento, afirmando que a sentença “não merece reparos”. Com sua publicação no Diário Oficial, em maio deste ano, a decisão transitou em julgado. Finalmente, em agosto, a Ediminas foi notificada para cumprir a sentença e fazer o cálculo monetário de todos os direitos e multas que terão de ser pagos ao jornalista.

Foto: Aloísio Morais no Hoje em Dia, depois de 22 meses. Crédito da foto: Marcelo Ramos. 

12/9/16

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