A 41 º Vara do Trabalho em Belo Horizonte condenou a Empresa Mineira de Comunicação (EMC), que reúne as emissoras públicas Rádio Inconfidência e TV Minas, a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais para um trabalhador concursado que entrou com um processo de rescisão indireta contra a empresa. O trabalhador, que era coordenador de Recursos Humanos da Rádio Inconfidência desde 2005, foi rebaixado das funções que exercia e suas tarefas assumidas por um comissionado, com cargo de confiança. A decisão foi confirmada em segunda instância.
De acordo com a sentença, assinada pela juíza Circe Oliveira de Almeida Bretz, “atos do empregador que impliquem rebaixamento institucional injustificado ou desproprorcional ferem a dignidade do trabalhador, além de violarem a boa-fé objetiva e os deveres do contrato de trabalho”, Para a magistrada a EMC alterou, “de forma ilícita”, as atribuições do empregado, afetando negativamente a sua autoestima.
“O rebaixamento de função que desvaloriza o trabalhador e restringe suas atribuições a tarefas meramente operacionais, quando claramente desconectado de justificativa técnica ou disciplinar configurar desvio de finalidade do poder diretivo do empregador. Trata-se de prática incompatível com os princípios da valorização do trabalho e da dignidade humana”, afirma a sentença.
A decisão também condena a empresa a quitar todas as verbas rescisórias devidas ao trabalhador, como multa sobre FGTS e aviso prévio indenizado.
A presidenta do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, Lina Rocha, comemora a sentença, e afirma que a decisão faz justiça ao trabalhador rebaixado após a publicação do Plano de Cargos e Salários, em 2022, que excluiu os empregados radialistas da progressão de carreira e alterou as funções dos concursados no geral. A presidenta lembra que o PCS é contestado na justiça pelo Sindicato dos Radialistas, que já obtiveram vitória em primeira instância. Ela afirma ainda que há um inquérito, instaurado pelo Ministério Público do Trabalho, para apurar denúncias de assédio moral nas emissoras.

