Estado de Minas e TV Alterosa são multados por danos morais coletivos

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As empresas devem fazer, em dez dias, o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas aos trabalhadores demitidos

O Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais (TRT-MG) condenou a TV Alterosa e o Jornal Estado de Minas em R$ 200 mil por danos morais coletivos por descumprimento reiterado dos direitos dos trabalhadores, como não pagamento em dia dos salários, abono de férias e das verbas rescisórias dos demitidos e também pelo não recolhimento do FGTS.

A justiça também estipulou uma multa diária de R$ 200 para cada trabalhador em caso de não pagamento em dia de cada um dos direitos e determinou que as empresas façam, em dez dias, o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas aos trabalhadores demitidos.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e tem como assistentes os Sindicatos dos Jornalistas, Gráficos e Trabalhadores da Administração.

Para o TRT-MG, a condenação por danos morais é devida porque “é sabido que todo e qualquer cidadão possui obrigações a serem cumpridas no dia a dia, restando prejudicados quando a fonte de renda, no caso, os salários, não mais geram os recursos como de costume, o mesmo ocorrendo aos empregados que na iminência do gozo de férias, não recebem em tempo hábil a parcela que lhes é devida”. “As verbas rescisórias, por sua vez, representam a principal fonte de manutenção do trabalhador até que conquiste novo posto de trabalho e seu inadimplemento acarreta grave prejuízo à subsistência própria e de seus dependentes”, complementa a decisão.

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