Registro

Registro Profissional


O registro profissional corresponde à licença para que se possa exercer determinada profissão. Para o caso dos jornalistas profissionais, que não possuem conselho de classe, o documento é expedido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE.

Os documentos necessários devem ser apresentados ao Sindicato dos Jornalistas que, de posse deles, prepara um processo que será encaminhado à SRTE.

O registro de jornalista profissional é concedido àqueles que concluem o curso de comunicação social com habilitação em jornalismo e  têm em mãos o diploma emitido pelo MEC.

Aos profissionais recém-formados que ainda aguardam a expedição do diploma também podem requerer o registro profissional. Para isso é preciso que apresentem certificado de conclusão de curso emitido pela instituição de ensino credenciada pelo MEC.

O registro concedido mediante declaração da escola tem duração de 12 meses e não pode ser renovado. Após o período, se o jornalista não apresentar o diploma à SRTE, o registro fica temporariamente suspenso até apresentação do documento.

 

Considerações

 

Após a decisão do STF em junho de 2009, que extinguiu a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista, conforme orientação da Advocacia Geral da União, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passou a expedir o registro profissional de jornalistas para os diplomados e não diplomados, distinguindo-os da seguinte forma:

Jornalista Profissional – a identificação é inscrita no cadastro dos diplomados e também daqueles inseridos nos casos especiais (diagramadores, ilustradores, repórteres fotográficos e cinematográficos).

Jornalista – identificação acompanha o registro dos que não são diplomados o para exercício da profissão.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais apenas sindicaliza os jornalistas diplomados.

 

Documentos necessários:

 


  • 2 cópias do diploma ou do certificado (ou declaração) de conclusão do curso, devendo, neste último, constar a data de colação de grau.

  • 2 cópias da Carteira de Trabalho, página da foto (frente e verso)

  • 2 cópias da Carteira de Identidade e CPF

  • 2 cópias do comprovante de residência

  • Taxa de R$ 30,00

    A declaração ou certificado deverá ser carimbado pela instituição de ensino e assinado pelo responsável do setor devido.

Obs: Caso o jornalista não traga os originais no ato de solicitar seu registro, deverá autenticar os documentos citados acima.

 

Além da apresentação dos documentos, o profissional deverá preencher 3 formulários (Carta ao Superintendente Regional do Trabalho da SRTE/MG, Declaração Penal e Carta à Diretoria do Sindicato).

Caso queria, o jornalista pode retirá-los antecipadamente nos links abaixo e trazê-las no ato de requerimento do registro.

 


DECLARAÇÃO PENAL


CARTA À DIRETORIA DO SINDICATO

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