Registro
Registro Profissional
O registro profissional corresponde à licença para que se possa exercer determinada profissão. Para o caso dos jornalistas profissionais, que não possuem conselho de classe, o documento é expedido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE.
Os documentos necessários devem ser apresentados ao Sindicato dos Jornalistas que, de posse deles, prepara um processo que será encaminhado à SRTE.
Os documentos necessários devem ser apresentados ao Sindicato dos Jornalistas que, de posse deles, prepara um processo que será encaminhado à SRTE.
O registro de jornalista profissional é concedido àqueles que concluem o curso de comunicação social com habilitação em jornalismo e têm em mãos o diploma emitido pelo MEC.
Aos profissionais recém-formados que ainda aguardam a expedição do diploma também podem requerer o registro profissional. Para isso é preciso que apresentem certificado de conclusão de curso emitido pela instituição de ensino credenciada pelo MEC.
O registro concedido mediante declaração da escola tem duração de 12 meses e não pode ser renovado. Após o período, se o jornalista não apresentar o diploma à SRTE, o registro fica temporariamente suspenso até apresentação do documento.
Considerações
Após a decisão do STF em junho de 2009, que extinguiu a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista, conforme orientação da Advocacia Geral da União, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passou a expedir o registro profissional de jornalistas para os diplomados e não diplomados, distinguindo-os da seguinte forma:
Jornalista Profissional – a identificação é inscrita no cadastro dos diplomados e também daqueles inseridos nos casos especiais (diagramadores, ilustradores, repórteres fotográficos e cinematográficos).
Jornalista Profissional – a identificação é inscrita no cadastro dos diplomados e também daqueles inseridos nos casos especiais (diagramadores, ilustradores, repórteres fotográficos e cinematográficos).
Jornalista – identificação acompanha o registro dos que não são diplomados o para exercício da profissão.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais apenas sindicaliza os jornalistas diplomados.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais apenas sindicaliza os jornalistas diplomados.
Documentos necessários:
- 2 cópias do diploma ou do certificado (ou declaração) de conclusão do curso, devendo, neste último, constar a data de colação de grau.
- 2 cópias da Carteira de Trabalho, página da foto (frente e verso)
- 2 cópias da Carteira de Identidade e CPF
- 2 cópias do comprovante de residência
- Taxa de R$ 30,00
A declaração ou certificado deverá ser carimbado pela instituição de ensino e assinado pelo responsável do setor devido.
Obs: Caso o jornalista não traga os originais no ato de solicitar seu registro, deverá autenticar os documentos citados acima.
Além da apresentação dos documentos, o profissional deverá preencher 3 formulários (Carta ao Superintendente Regional do Trabalho da SRTE/MG, Declaração Penal e Carta à Diretoria do Sindicato).
Caso queria, o jornalista pode retirá-los antecipadamente nos links abaixo e trazê-las no ato de requerimento do registro.
Caso queria, o jornalista pode retirá-los antecipadamente nos links abaixo e trazê-las no ato de requerimento do registro.









