A diretoria do SJPMG decidiu manter os mesmos valores de 2008 e 2009 para o recolhimento da Contribuição Sindical deste ano. Para os jornalistas autônomos ou funcionários de empresas não-jornalísticas que atuam na Região Metropolitana de Belo Horizonte o valor é de R$ 120. Aqueles que trabalham no interior devem recolher R$ 60.
Os valores devem ser pagos até 10 de março. Para efetuar o pagamento, basta imprimir a guia apropriada, que deve ser paga em casas lotéricas, caixas eletrônicos ou diretamente nas agências bancárias.
Para os jornalistas empregados em veículos de comunicação (rádios, TVs, jornais, sites noticiosos, agências de comunicação etc.) o valor a ser descontado na folha de pagamento de março de 2010 corresponderá a um dia de trabalho, salvo para os empregados que estejam afastados ou forem admitidos após esse mês, quando o desconto ocorrerá no mês subsequente ao retorno ou à admissão.
Todos os jornalistas registrados na base territorial do SJPMG devem procurar recolher a Contribuição Sindical em favor da entidade, que defende os interesses da categoria. É importante fortalecer o sindicato que efetivamente representa os jornalistas e luta por seus direitos, não deixando que os recursos da categoria sejam entregues a outros sindicatos.
Vale ressaltar que a Contribuição Sindical – também conhecida como Imposto Sindical – está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 578 a 610) e seu recolhimento é obrigatório para todos os jornalistas que exercem a profissão, independentemente da condição de filiado ou não a um sindicato.
Guia de empresa: http://www.propagavende.com.br/grol/grol.asp?cod_sind=27
Guias de pessoa física da capital: http://www.propagavende.com.br/grol/grol.asp?cod_sind=16
Guia de pessoa física do interior: http://www.propagavende.com.br/grol/grol.asp?cod_sind=17
Outros esclarecimentos
O que é a Contribuição Sindical? – A Contribuição Sindical – também conhecida como Imposto Sindical – é um desconto compulsório de um dia de trabalho, em cota única e anual, geralmente realizado no mês de março na folha de pagamento ou pago pelos trabalhadores que participam de uma categoria econômica ou profissional à entidade que os representa e defenda seus interesses. Não deve ser confundida com a Contribuição Social, que é paga pelo profissional que, voluntariamente, se filia a um sindicato.
Quem paga? – A Contribuição Sindical está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 578 a 610), sendo obrigatória para todos os jornalistas que exercem a profissão, independentemente da condição de filiado ou não ao SJPMG.
Como é pago pelos jornalistas empregados? – Nesse caso, valor corresponde a um dia de trabalho é descontado em folha de pagamento no mês de março de cada ano, salvo para empregados que não estejam trabalhando ou forem admitidos após esse mês, quando o desconto ocorrerá no mês subsequente ao retorno ou à admissão.
E pelos autônomos ou funcionários de empresas não-jornalísticas? – O SJPMG disponibiliza a guia de recolhimento no site da entidade (www.jornalistasdeminas.org.br) para que o jornalista possa efetuar o pagamento da Contribuição Sindical em favor das entidades representativas de sua categoria. Este ano, os valores estipulados pela diretoria do SJPMG são: R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os profissionais da Região Metropolitana de BH e R$ 60,00 (sessenta reais) para aqueles que atuam no interior. Após o recolhimento, os empregados devem apresentar à área de RH da empresa o comprovante da quitação da contribuição, para que o empregador não proceda ao desconto em duplicidade no pagamento do salário no mês de março.
Como os recursos são distribuídos? – Os recursos são utilizados em benefício de todos os jornalistas na obtenção de conquistas nas campanhas salariais e na defesa dos interesses da categoria. A Contribuição arrecadada é repartida entre as entidades sindicais na forma da lei: 5% à Confederação; 15% à Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ); 60% ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais (SJPMG); e os 20% restantes vão para o Ministério do Trabalho através da Conta Especial de Emprego e Salários.
Por que da opção pelo Sindicato dos Jornalistas? – Todos os jornalistas registrados na base territorial do SJPMG devem procurar recolher a Contribuição Sindical em favor da entidade que defende os interesses da nossa categoria. Aqueles que são empregados de empresas não-jornalistas, independentemente da vinculação contratual, do local de trabalho e até mesmo quando atingidos por outros sindicatos multiprofissionais, podem efetuar o pagamento diretamente, por meio da guia de recolhimento ou indicar, formalmente, à empresa a entidade sindical para qual deverá ser repassada a contribuição.
* Mais informações: (31) 3224-5011 ou pelo e-mail: financeiro@sjpmg.org.br .
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