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5/1/2010|Rebecca Garcia
 
  Em defesa do diploma de Jornalismo
 

Integro, no Congresso Nacional, com muita honra, a Frente Parlamentar em Defesa da Exigência do Diploma em Comunicação Social/ Jornalismo para o Registro Profissional de Jornalista. Tive a honra de ser escolhida para comandá-la. Quarta-feira, dia 11 de novembro, conseguimos aprovar a admissibilidade do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) de autoria do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), restabelecendo o pressuposto de nossa Frente.

É o resultado de uma luta intensa que estamos realizando juntos, parlamentares e diretores da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), além dos jornalistas brasileiros comprometidos com a melhor formação profissional.

A Frente do Diploma, como é mais conhecida, começou com 208 assinaturas. Está obtendo mais, à medida que se aproxima o momento da votação propriamente dita, na Câmara e no Senado, dos Projetos de Emendas Constitucionais (PECs) não só do deputado Paulo Pimenta, como também do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

Esperamos sensibilizar o Brasil para a necessidade de manter a exigência de formação especial, técnica, específica, oferecida pelos cursos de Comunicação Social, habilitação em Jornalismo, para os novos registros de jornalista a serem expedidos. Por enquanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não publicou a súmula da decisão tomada no dia 17 de junho, que extinguiu a exigência do diploma. Se corrermos, talvez ela sequer entre em vigor.

Tenho ouvido inúmeros depoimentos sobre o bem que o diploma fez ao jornalismo brasileiro. Contam-me, os mais experientes, sobre a guerra surda travada, no seio das redações, contra a instituição do “jabá” – no jargão jornalístico, a propina paga em troca da notícia favorável –, prática típica de quem não tem compromisso com a ética e com própria profissão.

O “jabá”, claro, não é privilégio dos jornalistas sem diploma. Há, entre eles, exemplos preciosos de dedicação, seriedade e ética. O diploma, tampouco, pressupõe apenas bons preceitos e comportamento exemplar. Ocorre que preservar o investimento é uma regra de ouro da sociedade em que vivemos. É óbvio que quem entra no jornalismo sem ter investido quatro, cinco ou mais anos da vida numa universidade tem, em regra geral, menos compromisso com o fazer jornalístico.

E aí chegamos ao ponto crucial, aquele no qual os leitores desta revista estão mais interessados: como fazer uma lei que não signifique confronto com o Supremo Tribunal Federal (STF), depois que este decidiu ser o diploma em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, dispensável para o jornalista profissional?

Estivemos, eu e a diretoria da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), com o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Deixamos bem claro, de viva voz, que não pretendemos de forma alguma buscar ou incentivar o confronto. Ele nos garantiu que, de sua parte, tem toda boa vontade em contribuir para que o resultado do processo respeite as posições de ambas as Casas.

Em resumo, o STF julgou pela preservação do direito à liberdade de expressão. Não queremos outra coisa. Entendemos que esse pressuposto é contemplado pelos inúmeros articulistas, advogados, juízes, desembargadores, parlamentares, ministros, economistas, sociólogos etc., que ocupam diariamente as páginas dos jornais pelo Brasil.

A novidade a ser oferecida pela legislação que estamos elaborando é tornar obrigatório esse espaço, que hoje é facultativo. Ou seja, todas as publicações terão que reservar uma ou mais páginas para a livre manifestação de representantes dos diversos setores da sociedade, abrigando a diversidade do pensamento, estimulando a polêmica sadia, oferecendo ponto e contraponto.

O ilustre deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) tem outro entendimento, que também não podemos desprezar, afirmando que apenas o Senado poderá suspender a execução da norma que regulamentou a exigência do diploma para o exercício da profissão. Ele encaminhou questão de ordem dirigida ao Congresso Nacional, com subscrição dos deputados Aldo Rebelo (PCdoB-SP) e Edgar Moury (PMDB-PE) e dos senadores Valter Pereira (PMDB-MS) e Inácio Arruda (PCdoB-CE).

O grupo entende que a decisão do STF vale tão somente aos veículos de comunicação integrantes daquele processo. “Para que a decisão tenha validade geral, impõe-se a manifestação do Senado que poderá ser pela inconstitucionalidade de partes da norma, porém mantendo a eficácia da exigência do diploma”, afirma.

Ibsen explica que o inciso X do art. 52 da Constituição Federal estabelece a competência do Congresso Nacional, por meio do Senado, para suspender a execução de norma considerada inconstitucional, por decisão definitiva do STF que não seja resultante de ação direta.

É outra frente de luta. A Frente Nacional do Diploma apóia as iniciativas que visem a preservação dessa conquista dos jornalistas e da sociedade brasileira, no contexto amplo da busca de um Brasil melhor para todos. É o que queremos. É pelo que lutamos.

* Deputada federal do PP/AM, publicou o presente artigo no site www.revistajuris.com.br .