Valores De acordo com o artigo 582 da CLT, deverá ser efetuado, na folha de pagamento de março/2010 de cada jornalista empregado, o desconto no valor correspondente a um dia de trabalho. Para empregados que não estejam trabalhando ou forem admitidos após esse mês, o desconto ocorrerá no mês subsequente ao retorno ou à admissão.
Prazo Os valores devem ser pagos até o dia 30 de abril de 2010. Após vencimento, será cobrada multa de 10% nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subseqüente de atraso e juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
O comprovante de pagamento e a relação dos jornalistas que sofreram desconto devem ser encaminhados à gerência do SJPMG, através do fax 31 3224.4428 (Ramal) ou pelo e-mail gerencia@sjpmg.org.br
Onde pagar A guia pode ser paga nas casas lotéricas, caixa eletrônico ou diretamente nas agências bancárias.
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