Estudantes (pré-sindicalizar)
Conforme parágrafo 2º do Artigo 6º, do Estatuto do Sindicato, é permitido aos estudantes de jornalismo, que cursam os 7º e 8º períodos, requerer a pré-sindicalização junto à entidade.
Aos pré-sindicalizados é conferido o direito a voz em qualquer instância de deliberação da entidade, como em congressos e assembleias da categoria.
O estudante irá receber uma carteira de pré-sindicalização, que tem validade até a data de sua formatura. Não lhe é cobrada anuidade sindical.
Para efetuar a pré-sindicalização é necessário que o estudante procure o Sindicato de posse de posse dos seguintes documentos:
- Cópia Carteira de identidade
- Cópia do CPF
- Cópia de comprovante da faculdade de que está cursando o 7º ou o 8º período. Nesse documento deve constar o mês em que o estudante conclui o curso.
- 2 fotos 3x4
As cópias dos documentos deverão ser apresentadas juntamente com o original, para efeito de autenticação.
Será necessário também o pagamento de taxa de R$ 20,00.
Para a pré-sindicalização é necessário que o estudante preencha uma ficha de requerimento, que pode ser retirada abaixo:









