MPT faz acordo sobre denúncias de coação no Estado de Minas e TV Alterosa

0
138

 

O jornal Estado de Minas e a TV Alterosa assinaram um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT), em que as empresas de jornalismo se comprometem a eliminar qualquer ato de “coação” ou “pressão” sobre seus empregados para a alteração do contrato de trabalho ou desistência de ação trabalhista. A decisão é resultado de reclamação encaminhada à Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região/MG, pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais (SJPMG) e pelo Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas e Empresas Distribuidoras e Vendedoras de Jornais e Revistas de Belo Horizonte (Sinad).

Segundo a petição inicial, as empresas dos Diários Associados foram denunciadas por trabalhadores coagidos a participar de reuniões com o objetivo de obrigar a assinatura de documento, produzido pela Assessoria Jurídica da empresa, em que aceitavam acordo individual para desistir de ações já vitoriosas movidas pelo Sindicato, como a que considerou ilegal a redução salarial.

A aceitação da iniciativa resulta em redução ou retirada de direitos trabalhistas – ou para conseguir a “desistência de ações trabalhistas individuais ou coletivas”. A assinatura do acordo, conduzido pela Procuradora Sônia Toledo Gonçalves, incluiu uma ressalva em que “os réus rejeitam a prática imputada na petição inicial da ação pública civil”. As cláusulas definem uma multa de 50 mil reais para cada trabalhador e a cada vez em que o Estado de Minas e a TV Alterosa, por meio de seus “prepostos, superiores hierárquicos ou sócios pratiquem quaisquer atos que caracterizem pressão, coação, ameaça, induzimento sobre seus trabalhadores”.

A indenização por danos morais coletivos, pleiteada pelo MPT, que foi encampada pelas entidades dos trabalhadores, foi convertida em indenização a favor da própria instituição. As empresas devem utilizar os seus meios para veicular campanhas públicas de interesse social sobre as funções do MPT, em especial, dentro do largo espectro de atuação em defesa dos interesses dos trabalhadores, por exemplo, campanhas contra o trabalho infantil, campanhas a favor da inclusão no mercado de trabalho, dentre outros.

Leia aqui:

A íntegra do acordo judicial do Ministério Público do Trabalho
Clique para acessar: ACP MPT x Jornal EM e TV Alterosa - ACORDO JUDICIAL

A petição inicial da ação

 

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here