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O Sindicato dos Jornalistas de Minas convoca os jornalistas para participar da campanha salarial deste ano. Se não houver mobilização, não vai sair nem reposição da inflação e, muito menos, ganho real. Desde 2016, as mudanças na legislação trabalhista favoreceram mais ainda os patrões, que não querem recompor salários.

E a possibilidade de dissídio (quando a palavra final sobre questões salariais era dada pelo TRT ) praticamente não existe mais, pois para ele tramitar é preciso a concordância do patronal, que nunca aceita. Essa regra foi aprovada pelo Congresso durante o governo FHC.

Entenda mais e participe:

Em 2016, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar em uma ação movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CNEE) contra a ultratividade da norma coletiva, pactuada por meio de uma súmula do TST, que, nada mais era do que a garantia de que as regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) eram incorporadas ao contrato de trabalho e só poderiam ser alteradas com novos acordos entre os sindicatos de trabalhadores e patrões.

Desde então, passou ser mais difícil ainda o fechamento de CCTs com os patrões, que insistem em querer reduzir as horas pré-contratadas, não repor ao menos a inflação e suprimir o abono pago aos trabalhadores de rádio e TV, uma conquista histórica da categoria, fruto de uma greve na década de 1990.

Essa decisão do ministro era, até 2017, monocrática e liminar, mas com a reforma trabalhista aprovada pelo governo Michel Temer, em novembro daquele ano, e que passou a vigorar em 2018, ela foi incorporada à CLT.

Para dificultar mais ainda, a reforma determinou a prevalência do negociado sobre o legislado, facilitou acordos individuais com o patrão para a compensação de jornada, dificultou o acesso à Justiça do Trabalho, penalizando financeiramente entidades de classe e trabalhadores que acionam a Justiça e não obtêm ganho de causa. Ou seja, o que já era difícil, piorou mais ainda.

Além disso, o financiamento dos sindicatos foi retirado bruscamente, sem tempo para que as entidades se readequassem, precarizando a atuação das entidades Brasil afora. Dados do Ministério do Trabalho apontam que a contribuição sindical, antes obrigatória e equivalente a um dia de serviço, caiu 97,5% desde a entrada em vigor da reforma trabalhista.

Tanto que, a partir dessas decisões do STF e do Congresso Nacional, muitas convenções deixaram de ser assinadas e o número de processos trabalhistas caiu praticamente pela metade. Tudo para favorecer o patrão, em detrimento do trabalhador, a parte mais fraca nessa equação.

Desde essas mudanças, não é renovada a CCT com as agências de comunicação e os assessores seguem sem reposição obrigatória e coletiva. Desde 2018, não é renovada a CCT de jornais, revistas e sites da capital. Desde 2019, estão sem CCT os jornalistas de jornais, revistas e sites do interior. Ano passado, não foi renovada a CCT de jornalistas de rádios e TVs da capital e, desde 2018, o abono, conquistado pela categoria há quase três décadas, foi cortado. Como se não bastasse, ainda há empresas de comunicação, caso da Rádio Inconfidência, que se recusam, à revelia da lei, a seguir a CCT, obrigando os trabalhadores a acionar a Justiça para garantir direitos.

Essa é uma realidade de praticamente todos os estados e de todas as categorias de trabalhadores. Dados do Diesse apontam uma queda significativa no número de CCTs assinadas e no fechamento de acordos salariais com reposição ao menos da inflação do período.

Diante de todo esse cenário, só há uma saída: a mobilização coletiva e o fortalecimento das entidades de classe para que elas possam ter melhor infraestrutura para fazer esse enfrentamento.

Por isso, é fundamental a participação de todos na campanha salarial. Participe. E fique em dia com o sindicato.

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