Comissão de Mulheres da Fenaj repudia nova portaria do Ministério da Saúde sobre aborto legal em estupro

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Mais de cem instituições de defesa da mulher e dos direitos humanos, entre elas a Comissão de Mulheres da Federação Nacional dos Jornalistas, divulgaram nota de repúdio à Portaria Nº 2.561 do Ministério da Saúde, que impõe entraves à realização de procedimento previsto em lei de interrupção de gravidez em caso de estupro.

Os signatários afirmam que a nova portaria mantém dispositivos ilegais da portaria anterior e deve ser imediatamente revogada. Entre as ilegalidades denunciadas está a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial pelo médico, demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolheram a paciente nos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro. Também foi mantida a necessidade de preservação, pelos profissionais da saúde, dos indícios probatórios do crime.

A Portaria 2.561, de 23 de setembro de 2020, revogou a Portaria 2.282, de 27 de agosto de 2020, “sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”, que recebeu grande rejeição da sociedade civil brasileira e de órgãos internacionais. Cerca de 350 entidades manifestaram em nota repúdio à Portaria 2.282.

“Dada a repercussão da Portaria nº 2.282/20, em vista do constrangimento que seu texto promove a mulheres e meninas vítimas de violência sexual, houve ampla mobilização da sociedade civil brasileira e de órgãos internacionais em relação ao uso dos serviços de aborto legal pelas vítimas e à relativização dos direitos fundamentais e reprodutivos das vítimas no Brasil”, afirma a nota.

Diante disso, o Ministério da Saúde revogou a Portaria 2.282 e publicou a Portaria 2.561, que não é muito melhor. A única mudança significativa foi corrigir um dos pontos graves do texto anterior, que constrangia as mulheres e meninas vítimas de estupro a visualizarem ultrassonografia do feto em uma das etapas do procedimento.

Clique AQUI para ler a íntegra da nota em PDF.

 

[30/9/20]

 

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