Decisão do STF equiparou covid-19 a acidente de trabalho, mas trabalhadores não são informados

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O Supremo Tribunal Federal decidiu em abril passado que a contaminação pelo novo coronavírus no ambiente de trabalho é doença ocupacional e se equipara a acidente de trabalho. O decisão tem diversas implicações, entre elas a obrigatoriedade da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelas empresas, que não vem sendo feita. Sem a CAT, o trabalhador não tem acesso aos direitos previstos na legislação trabalhista.

A denúncia é do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal em reportagem publicada pelo portal Agenda Capital. Segundo matéria do dia 1/8, muitos profissionais foram afastados pela doença sem preenchimento do CAT, documento que reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais.

“O que se observa é que a maioria nem sabe dessa decisão. Empresas e sindicatos não têm informado aos trabalhadores sobre o que deve ser feito, já no primeiro afastamento causado pela contaminação do novo coronavírus”, afirma a matéria.

A não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras para aqueles que se recuperam, pois, por ser uma doença nova, a covid-19 ainda pode apresentar sequelas.

A matéria esclarece que, quando ocorrem sequelas, é a comunicação feita por meio do CAT que garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS.

Sem CAT, não há garantia de direitos, afirma a reportagem, exemplificando com o caso de um enfermeiro que atua na linha de frente da Secretaria de Saúde do DF e tenta reunir documentação, para provar que teve a doença e fazer a comunicação. O profissional, que preferiu não se identificar, relatou que foi contaminado no ambiente de trabalho, mas que não recebeu nenhuma orientação a respeito da comunicação por acidente de trabalho. Somente após o afastamento é que foi informado de que deveria ter realizado o preenchimento do CAT, para garantia de seus direitos.

“Quando me contaminei, não recebi nenhuma orientação do sindicato e nem da medicina do trabalho. Agora que estou reunindo a papelada exigida. Você passa pela doença, sofre a internação e depois ainda tem que provar que ficou doente. Tive que fazer um documento no SEI e buscar um teste que foi feito lá no dia 4/7, para provar que tive a doença. Mesmo com todo o relatório da minha internação, a medicina do trabalho ainda está questionando se eu realmente tive covid-19”, relatou o enfermeiro.

Em caso de óbito, é a confirmação da doença adquirida em ambiente de trabalho que vai garantir à família o direito a pensão em valor integral. Se a informação não for feita por meio do CAT, os familiares receberão apenas o proporcional ao tempo de trabalho do falecido. E terão que lutar na justiça para provar que a morte ocorreu pela exposição de um agente nocivo no ambiente de trabalho e, assim, passar a receber o valor correto da pensão.

Clique AQUI para ler a íntegra da reportagem.

Clique  AQUI para ler a notícia sobre a decisão do STF.

[7/8/20]

 

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