SJPMG orienta sobre horas extras no teletrabalho

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O Sindicato vem recebendo muitos pedidos de orientação sobre horas extras no teletrabalho. O assunto já foi tratado várias vezes pelo SJPMG ao longo da pandemia, a mais recente delas na ‘live’ transmitida quarta-feira passada, dia 1º de julho. O teletrabalho não muda a jornada, que continua sendo a mesma que o jornalista tinha antes, trabalhando na redação. Os trabalhadores devem registrar e guardar provas de que sua jornada foi excedida e denunciar o fato ao Sindicato e ao Ministério Público do Trabalho.

“As regras de contrato de trabalho permanecem integrais e aquilo que sobejar é hora extra”, esclareceu o advogado Luciano Marcos, na live, lembrando que “todo trabalhador tem direito à desconexão”, não tem obrigação de ficar 24 horas plugado no trabalho, à mercê do empregador, o que caracterizaria um contrato análogo à de escravidão.

Uma dúvida comum dos jornalistas é como contabilizar as horas extras na nova situação de teletrabalho. Luciano explicou que a partir do momento em que o profissional recebe uma demanda da empresa, está caracterizado o começo da jornada de trabalho, e quando termina seu horário, ele pode desligar. A demanda deve ser registrada com um print da tela, por exemplo. Outra forma é registrar em mensagens os horários de início e encerramento do trabalho.

“Esse controle é importante”, enfatizou o advogado, acrescentando que o controle da jornada não precisa ser por cartão, pode ser indireto. “Guarda todos os e-mails, guarda todos os comunicados de chefia, registra [os horários em que está sendo demandado]. Isso é muito importante.” “O jornalista não pode ficar [trabalhando] doze, treze horas, como vem acontecendo.”

A presidenta do SJPMG, Alessandra Mello, que também participou do bate-papo ao vivo com jornalistas, disse que toda irregularidade deve ser comunicada ao Sindicato. “O relato das irregularidades é muito importante para o Sindicato”, enfatizou.

Ela disse que outro canal importante é o Ministério Público do Trabalho, que tem uma página específica para denúncias. Alessandra orientou os jornalistas que entrem nessa página e relatem, da forma mais clara e fiel possível, as irregularidades cometidas pela empresa. O profissional precisa se identificar, mas pode pedir sigilo. As irregularidades servem de base para ações trabalhistas.

O endereço é: https://peticionamento.prt3.mpt.mp.br/denuncia.

A live tratou de muitas outras dúvidas dos jornalistas, como despesas extras no teletrabalho, redução de jornada e salários, mudanças na legislação feitas pelas medidas provisórias 927 e 936 e o andamento da campanha salaria 2020-2021. Clique AQUI para ver a íntegra.

 

[3/7/20]

 

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