MPT proíbe Estado de Minas e TV Alterosa de coagirem seus empregados a desistir de direitos

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O jornal Estado de Minas e a TV Alterosa estão proibidos, pelo Ministério Público do Trabalho, de praticar quaisquer atos que caracterizem “coação” ou “pressão” sobre seus empregados para a alteração do contrato de trabalho – que resulte em redução ou retirada de direitos trabalhistas – ou para conseguir a “desistência de ações trabalhistas individuais ou coletivas”.

A recomendação deve ser cumprida imediatamente e é assinada pela procuradora Sônia Toledo Gonçalves. Ela partiu de uma reclamação apresentada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais (SJPMG) e pelo Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas e Empresas Distribuidoras e Vendedoras de Jornais e Revistas de Belo Horizonte (Sinad) ao Ministério Público do Trabalho.

Isso porque, em março, os sindicatos foram alertados por trabalhadores dos Diários Associados que estavam sendo obrigados a participar de reunião com objetivo de impor-lhes assinatura em documento produzido pela Assessoria Jurídica no qual aceitavam acordo individual relacionado a ações movidas pelos sindicatos.

Também em março, os sindicatos apresentaram ao MPT cópia de carta (foto) em que os empregados deveriam assinar a renúncia à ação de redução salarial realizada em abril de 2016 – e cuja sentença judicial é favorável aos empregados do setor administrativo, ao considerar ilegais a redução de salários e da jornada de trabalho.

Vários funcionários assinaram a carta, que foi anexada à ação judicial que agora tramita no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

“As ‘cartas’ de renúncia juntadas pela empresa S.A. ESTADO DE MINAS nos autos da ação coletiva processo n. n. 0010173-42.2017.5.03.0014 contêm o mesmo padrão, mesmo texto, mesma estrutura e não foram confeccionadas de próprio punho dos trabalhadores, sugerindo que foram preparadas para a coleta de assinaturas dos empregados”, afirma a procuradora Sônia Toledo.

Em outro trecho, ela ainda argumenta que “não é usual trabalhadores renunciarem completamente aos ganhos obtidos em processo judicial, com decisão de 2º Grau, e realmente não se mostra crível que trabalhadores tenham esperado 3 anos de tramitação da ação para, após obterem decisão favorável do Tribunal, renunciarem aos direitos que lhes foram reconhecidos pelo Judiciário”.

A procuradora afirmou também que “as máximas da experiência nos permitem avaliar que empregados são mais suscetíveis a ceder à pressão dos empregadores, em vista do receio de ser demitido e/ou preterido em promoções internas”. Com esses argumentos, ela expediu a recomendação em caráter urgente e imediato.

Clique AQUI para ler a íntegra da recomendação.

Informação salva vidas.

[29/4/20]

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