“MP de Bolsonaro contra pandemia é inconstitucional e criminosa”, diz juíza do trabalho

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Por Alexandre Putti, Carta Capital.

O governo federal publicou, na noite de quarta-feira 1/4, uma medida provisória (MP) autorizando empresas a suspenderem contratos ou reduzirem jornadas de trabalho e salários durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus. As reduções podem chegar a 70% e tem prazo máximo de 90 dias e contratos poderão ser suspensos por até dois meses.

Para se diferenciar da última medida apresentada, que foi excluída após críticas, o governo incluiu um benefício que os funcionários que tiverem o salário reduzido ou o contrato suspenso poderão receber uma porcentagem do seguro desemprego. Já a negociação dessa suspensão e diminuição de salário, o texto da medida diz que poderá ser diretamente entre a empresa e o empregado, não tendo a necessidade da intervenção dos sindicatos.

Essa medida, no entanto, é inconstitucional. É o que diz a juíza do trabalho do RS e presidente da Associação Juízes para a Democracia, Valdete Souto Severo. A jurista explica que a Constituição Federal é clara quando permite redução de salário apenas em um acordo coletivo, excluindo a negociação entre patrão e empregado, como propôs o governo.

“Em um momento em que a gente precisa que as pessoas tenham mínimo de segurança e de renda para enfrentar essa pandemia do covid-19, o que o governo faz é apostar na aprovação dessa medida. Se você considerar que a maioria das pessoas que vivem no Brasil recebem entre 1 e 2 salários mínimos, significa dizer que as pessoas vão passar a receber 200, 300, 400 reais por mês. Ninguém sobrevive com esse valor”, ressaltou a juíza.

Por ser uma MP, o texto passou a vigor assim que foi publicado, tendo 120 dias para o Congresso aprovar ou caducar. No entanto, o projeto pode ser derrubado no STF, mas não será o caso segundo Valdete. ” O problema é que o STF não tem se posicionado desse jeito em relação aos direitos trabalhistas. Então nós estamos diante de uma questão mais profunda, que é contar com um judiciário que muitas vezes não honra o que diz a Constituição e acaba chancelando medidas que são destrutivas de direitos”, disse a juíza.

Clique AQUI para ler a íntegra na Carta Capital.

(Crédito da foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil.)

[3/4/20]

 

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