As novas condições de trabalho durante a pandemia de coronavírus provocaram mudança na rotina dos jornalistas e estão gerando muitas dúvidas. O SJPMG consultou o advogado trabalhista Luciano Marcos para elucidar algumas dessas dúvidas. Leia a seguir suas respostas. Caso tenha outros questionamentos, fale com o Sindicato, pelos telefones e Whatsapps (31) 9-8239-4231 ou 9-8798-2201.
No trabalho a distância, teletrabalho ou home office, o jornalista fica à disposição da empresa 24 horas por dias?
– Nessa modalidade de prestação de serviços, o jornalista deve cumprir a sua jornada contratual pactuada anteriormente com seu respectivo empregador, visto que ao revés estaríamos admitindo o trabalho análogo ao de escravo, desrespeitando, por conseguinte, o direito a desconexão. O direito à desconexão é um direito fundamental, pois tem influência direta sobre a saúde, higiene e segurança do trabalho. Assim, o descanso tem status de direito fundamental, devendo, pois continuar cumprindo a mesma jornada de trabalho que tinha na empresa?
O jornalista deve cumprir jornada contínua, com horário de começo e de fim, ou picada, ao longo do dia?
-Como dito acima, a jornada de trabalho deverá ser a mesma antes praticada, e para que ocorra o teletrabalho, excepcionalmente a MP 927 disciplinou que o mesmo poderá ocorrer na forma prevista em seu artigo 4º.
Como computar as horas trabalhadas?
-O teletrabalho, em principio não é suscetível de controle de jornada de trabalho, exceto quando haja previsão em acordo individual ou coletivo. Todavia, ouso dizer que, havendo controle ainda que de forma indireta, o jornalista tem o direito de receber o pagamento das horas extras realizadas, devendo pois colecionar, por exemplo, os emails enviados e os recebidos com datas e horários.
O jornalista pode fazer horas extras?
Face a celeuma acima descrita, seria de bom tom que o mesmo não ficasse full time, já que os empregadores numa situação de normalidade já não pagam as horas excedentes à jornada de trabalho, que dirá em situações excepcionais.
Como computar as horas extras?
Como dito acima, por meio de contrato individual ou coletivo ou pelo meio indireto de controle da jornada de trabalho.
O jornalista tem folgas semanais remuneradas? Cumpre folgas exatamente como se se estivesse trabalhando, ou muda alguma coisa? O quê?
Não, continua gozando das folgas normais. É o propalado direito à desconexão.
Como fica o jornalista que é contratado por cinco ou seis horas, mas fazia regularmente sete horas e recebia as duas horas extras? Elas já estão incorporadas ao salário? A empresa deve continuar pagando-as regularmente?
Por serem horas pré-contratadas, o empregador não pode reduzir a remuneração mensal do empregado, sob pena de caracterizar a redutibilidade salarial em clara afronta aos ditames da CF.
O trabalhador perde algum direito trabalhando em casa? Benefícios como plano de saúde, tíquete alimentação, vale transporte, devem ser pagos?
A não ser a concessão dos vales-transporte, o pagamento dos demais benefícios deverá permanece íntegros.
O que o jornalista deve fazer para defender seus direitos? O que fazer em caso de dúvida ou de direito desrespeitado?
Procurar junto a direção do Sindicato Profissional para os esclarecimentos necessários.
Que cuidados a empresa deve tomar para evitar futuras ações trabalhistas?
O Sindicato dos Jornalistas já expediu várias recomendações para orientar as empresas, face a propagação do coronavírus, classificado como pandemia pela OMS, em 11 de março de 2020. (Clique AQUI e AQUI para ler.)
É bom lembrar também que o Ministério Público do Trabalho vem tratando do assunto com muita acuidade, orientando as empresas quando a adoção de medidas para enfrentamento da situação de excepcionalidade que estamos experimentando
Essa nova situação de trabalho pode durar indefinidamente ou tem prazo?
O Decreto Legislativo n. 06, oriundo do Senado Federal, reconhece o estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020. Acredito que seja este o marco para colocar ordem no caos.
Mais alguma orientação? Agua e sabão e muita serenidade no coração.
Informação salva vidas.
[31/3/20]