Coronavírus: Sindicatos sugerem medidas para proteger trabalhadores das empresas jornalísticas

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Os sindicatos dos Jornalistas, dos Radialistas, dos Empregados na Administração de Jornais e Revistas e dos Gráficos de Minas Gerais encaminharam ofício aos sindicatos patronais e às empresas jornalísticas contendo sugestões de medidas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, bem como de suas famílias, durante a pandemia do coronavírus.

O documento solicita urgência na adoção das medidas e que elas vigorem enquanto durar a crise de saúde pública. Os sindicatos entendem que a produção de informações com seriedade e qualidade é fundamental para o enfrentamento da pandemia, por isso o trabalho dos jornalistas e demais profissionais é imprescindível. No entanto, ele deve ser cercado de cuidados para proteger a saúde dos trabalhadores e seus familiares.

Entre as medidas sugeridas está o teletrabalho. Os sindicatos entendem que o teletrabalho, na atual situação extraordinária, é adequado. Deve, porém, vir acompanhado de condições necessárias, como equipamentos, telefone, luz, internet e suporte, cujos custos devem caber às empresas.

Outra sugestão é a redução da jornada de trabalho e o rodízio de trabalhadores, sem redução da remuneração. As entrevistas presenciais devem ser limitadas às imprescindíveis e feitas dentro da empresa. Viagens também devem ser evitadas.

Os sindicatos sugerem a dispensa ou teletrabalho para todos profissionais com mais de 60 anos, mulheres grávidas, pessoas com problemas respiratórios já existentes e doentes crônicos, além de mães e pais que não tenham onde deixar os filhos cujas aulas foram suspensas, e quarentena para os trabalhadores que apresentarem sintomas da doença.

Além disso, no entendimento dos sindicatos, as empresas devem adotar ou reforçar práticas de higiene para prevenir o contágio, como limpeza do ar condicionado, fornecimento de álcool gel, manter janelas abertas sempre que possível e suspender o ponto digital.

Para implantar as medidas, o documento sugere a formação de comitês de prevenção ao coronavírus nas empresas com participação dos trabalhadores.

Os sindicatos se colocam à disposição dos patrões para discutir a normatização temporária do teletrabalho e advertem: “nenhum profissional será obrigado a participar de qualquer trabalho que coloque em risco sua integridade física ou moral”.

Leia a seguir a íntegra do documento.

 

Frente ao estado global de pandemia do coronavírus – COVID19, as entidades sindicais representativas dos jornalistas, radialistas, gráficos e empregados na administração de jornais e revistas solicitam com URGÊNCIA a adoção de medidas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras nesse período.

Entendemos que a informação jornalística, produzida com seriedade e qualidade, é ferramenta fundamental para a sociedade, principalmente neste momento. Dessa forma, sugerimos as seguintes medidas emergenciais para garantir o funcionamento das empresas nessa situação extraordinária, visando à proteção dos trabalhadores e seus familiares.

Sugestões:

• Criação de um “Comitê de Prevenção ao Coronavírus” nas empresas, com participação de representação dos trabalhadores;

• Dispensa ou teletrabalho para todas as pessoas acima de 60 anos, mulheres grávidas, pessoas com problemas respiratórios já existentes, doentes crônicos e mães e pais que não tenham onde deixar os filhos cujas aulas foram suspensas;

• Redução da presença da área administrativa para 50% de atendimento na empresa, com jornada de 6 horas e em rodízio de empregados (sem redução da remuneração); teletrabalho para os demais;

• Readequação das atividades finalísticas, com redução da jornada para 6 horas (sem redução da remuneração) e adequação da produção, com rodízio dos empregados, a partir da realização de teletrabalho nas atividades que forem possíveis;

• Realização de entrevistas presenciais apenas se estritamente necessárias, dentro da empresa;

• Viagens a trabalho somente se absolutamente essenciais para a cobertura jornalística;

• Que qualquer empregado que apresente sintomas respiratórios ou tenha chegado de viagem internacional seja afastado imediatamente, em quarentena, com possibilidade de teletrabalho no caso daqueles que não apresentarem sintomas;

• Que as empresas ofereçam condições necessárias para o exercício do teletrabalho e assumam os custos dos mesmos, como equipamentos, telefone, luz, internet e suporte;

• Campanha de vacinação contra a gripe e contra sarampo para todos os trabalhadores e trabalhadoras;

• Suspensão do ponto eletrônico devido a utilização das mãos pelos empregados, com a marcação manual até que não haja mais riscos de contaminação;

• Maior assepsia do local de trabalho, limpeza e higienização dos dutos e equipamentos de ar condicionado e ampliação da oferta coletiva e individual de produtos que protegem do vírus, como álcool gel; manter as janelas abertas sempre que possível.

Nos colocamos à disposição para discutir a normatização temporária do teletrabalho no momento de ameaça a saúde pública. Reforçamos que nenhum profissional será obrigado a participar de qualquer trabalho que coloque em risco sua integridade física ou moral.

Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais

Sindicato dos Radialistas de Minas Gerais

Sindicato dos Empregados na Administração de Jornais e Revistas de Minas Gerais

Sindicato dos Gráficos de Minas Gerais

 

[16/3/20]

 

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