Vale e TÜV Süd são denunciadas por homicídio doloso

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Ministério Público denuncia ainda ex-presidente da Vale e outras 15 pessoas, além de pedir prisão cautelar de diretor da TÜV Süd na Alemanha. Conluio entre empresas levou à tragédia em Brumadinho, dizem investigadores.

Às vésperas do primeiro aniversário da tragédia causada pelo rompimento de uma barragem em Brumadinho, o Ministério Público de Minas Gerais denunciou nesta terça-feira (21/01) a mineradora Vale e a alemã TÜV Süd por homicídio doloso duplamente qualificado e por diversos crimes ambientais.

Além das empresas, 16 pessoas ligadas às duas companhias foram denunciadas pelos mesmos crimes. Entre os nomes listados pelo MP estão o do ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman e o do gerente-geral da TÜV Süd, Chris-Peter Meier.

Na tragédia, em 25 de janeiro de 2019, o rompimento abrupto da estrutura matou 270 pessoas soterradas pela lama que se movimentou em alta velocidade. A destruição e a contaminação escorreram pelo rio Paraopebas e inviabilizaram o modo de vida de várias comunidades, além de impedir a captação de água. Com o colapso da estrutura, 9,7 milhões de metros cúbicos de rejeito foram liberados no meio ambiente.

Além da denúncia à Justiça, o MP pediu a prisão cautelar de Meier sob alegação de que ele não contribuiu para as investigações. Por outro lado, segundo os promotores, há o risco de a lei penal não ser aplicada pelo fato de Meier residir na Alemanha.

Depois de ouvir 183 pessoas entre acusados, testemunhas e sobreviventes, o inquérito concluiu que as duas empresas mantinham uma relação promíscua e escondiam das autoridades, acionistas e investidores a inaceitável situação de segurança das barragens de mineração da Vale.

“Essa ainda não é a resposta que a sociedade merece”, afirmou sobre a denúncia o promotor de Justiça William Garcia Pinto Coelho, durante coletiva de imprensa em Belo Horizonte. “Mas sim um julgamento e condenação com efetiva prisão de todos aqueles que contribuíram para que o resultado do que aconteceu no dia 25 do ano passado ocorresse da forma e proporção que ocorreram.”

Clique AQUI para ler a íntegra no DW Brasil.

(Crédito da foto: DW/N. Pontes.)

[22/1/20]

 

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