Dieese critica reforma da Previdência para trabalhadores rurais e apresenta proposta alternativa

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O Dieese – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos divulgou o documento “Previdência rural e reforma: impactos da PEC 6/2019”, no qual examina os possíveis impactos da reforma da Previdência na vida dos trabalhadores do campo. O documento enfatiza que a previdência social não pode ser avaliada no âmbito fiscal, como fator de despesa; deve ser tratada como política social fundamental para a redução da pobreza e da desigualdade, ainda fortemente presentes no Brasil.

O Dieese defende outro meio de se obter equilíbrio e sustentabilidade da previdência rural, sem mudar regras que impactam o acesso aos benefícios, como propõe o governo na PEC 6/2019 e na Medida Provisória 871/2019. Essa alternativa é o enfrentamento da deterioração do Orçamento da Seguridade Social, que vem ocorrendo de forma contínua nos últimos anos, em decorrência de múltiplos fatores.

“A atual proposta de reforma não é remédio para a previdência social, tampouco funcionará como política anticíclica capaz de retomar o crescimento da economia, como afirma o governo”, critica o documento. “No âmbito rural, o que se estabelece para a população por meio da Emenda 6/2019, como aumento da idade de aposentadoria e tempo de contribuição, sem critérios atuariais convincentes, apenas incitará desproteção social e piora das condições de vida da população do campo.”

A PEC 6/2019

A Proposta de Emenda Constitucional da Reforma da Previdência e da Assistência Social (PEC 6/2019) contém dois pontos que afetam diretamente os trabalhadores rurais: o aumento da idade mínima das mulheres para a aposentadoria – de 55 para 60 anos –, igualando-a a dos homens, e a alteração das condições da contribuição previdenciária, elevando o tempo necessário de 15 para 20 anos e estabelecendo um piso contributivo de R$ 600 por grupo familiar, no caso dos segurados especiais.

As leis 8.212/1991 e 11.718/2008 estabelecem como segurado especial o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, e o pescador artesanal, que exercem atividades individuais ou em regime de economia familiar, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros, filhos maiores de 16 anos e os trabalhadores que comprovadamente estejam no grupo familiar respectivo.

Fator de desenvolvimento

O documento do Dieese ressalta que a previdência social rural é considerada fator de desenvolvimento socioeconômico, no âmbito da proteção social garantida por uma das mais relevantes inovações do texto constitucional de 1988, a Seguridade Social. “Essa rede de proteção”, explica o Dieese, “se fundamenta em três pilares básicos – políticas universais, financiadas com recursos tributários; políticas de seguro social contributivas; e políticas de Assistência Social não contributivas.”

Essa rede de proteção faz parte do Estado do Bem-Estar Social (Welfare State), política que possibilitou a reestruturação e o crescimento da economia mundial, especialmente das nações mais desenvolvidas, após a Segunda Guerra Mundial, assegurando benefícios sociais de alcance universal, visando à diminuição das desigualdades sociais e à distribuição mais justa das riquezas.

Debate e ajustes

Segundo o Dieese, o ponto de partida para tratar essas questões deve ser o debate com a sociedade sobre os ajustes necessários em todo o sistema de Seguridade e, de modo específico, na Previdência Social. “Para tanto, torna-se indispensável, neste momento, adotar um conjunto de medidas que possibilite estancar os problemas estruturais que afetam o financiamento do sistema, focando a ampliação das receitas e não somente as despesas.”

O documento afirma que a previdência social sofre com problemas “até certo ponto crônicos” e enumera esses problemas: sonegações fiscais, dívidas previdenciárias acumuladas, Desvinculação de Recursos da União (DRU), desoneração da folha de pagamento e renúncias de contribuições sociais, tendo como agravante o baixo (ou inexistente) crescimento econômico dos últimos anos; a desestruturação do mercado de trabalho, com aumento do desemprego e da informalidade; a alta rotatividade do trabalho formal; um persistente processo de desindustrialização; e os baixos níveis de investimentos. “As recém-criadas Emenda Constitucional (EC) 95 e a Reforma Trabalhista apenas potencializam esses problemas”, acrescenta.

Aumento da pobreza

O documento lembra que a Previdência Social, no Brasil, estendeu tardiamente seus benefícios para além dos espaços urbanos. Somente com a Constituição de 1988 e com a efetivação das leis de benefícios e custeio, no início dos anos 1990, é que ocorreram mudanças normativas visando a atender as especificidades dos trabalhadores rurais.

Essas medidas atribuíram à Seguridade Social um papel essencial na manutenção da renda no meio rural brasileiro, por meio da elevação do número de concessões e pela expansão dos valores dos benefícios. Vários estudos mostram os efeitos benéficos da proteção previdenciária nas condições de vida no campo, na economia dos municípios e na redução da pobreza.

Caso seja aprovada a proposta de reforma do governo – observa o documento –, além da exclusão de inúmeros trabalhadores e trabalhadoras rurais da proteção previdenciária, pela dificuldade de acesso, haverá um efeito de contração na economia dos municípios, com deterioração do consumo, redução do PIB per capita e consequente aumento da pobreza no campo. “Isso pode ainda comprometer a segurança alimentar da população brasileira, já que os benefícios previdenciários, ao estimular as famílias a se manterem no campo produzindo alimentos, evitam o êxodo rural.”

Para ler a íntegra do documento do Dieese, clique AQUI.

 

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[13/6/19]

 

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