Juíza inocenta jornalista em Itabirito e nega pedido de indenização

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A juíza Vânia da Conceição Pinto Borges julgou improcedente a ação movida pelo ex-diretor parlamentar da Câmara Municipal de Itabirito, Adalberto Pereira Júnior, contra o jornalista Marcelo Rebelo, pela publicação da reportagem intitulada “Câmara gasta quase R$ 500 mil com diárias e passagens em cinco meses”. Na matéria, o jornalista afirma que o diretor “obteve medalha de ouro”, com gastos de R$ 22.120,00.

Adalberto Pereira Júnior, que na época era diretor parlamentar da Câmara, alegou que as informações “desmoralizaram a sua imagem e honra” e requereu indenização por dano moral em R$ 37.480,00, além de retratação em rede social.

A juíza considerou que não há na reportagem “intuito de difamar, caluniar ou injuriar” e que o jornalista “se limitou a divulgar as informações colhidas no Portal Transparência da Câmara Municipal”. Além disso, “de forma ética, disponibilizou aos leitores os links para conferência das informações publicadas em sua rede social”.

“A veiculação jornalística, como ocorrida no caso, não atingiu a honra, a imagem, a privacidade e a intimidade do autor, porquanto o nome deste foi citado apenas no momento de escalonamento dos gastos das verbas e, em razão do valor despendido na ocasião, o requerido apontou, fazendo uma analogia crítica, que ‘o diretor parlamentar Adalberto Pereira Júnior, com gastos de R$ 22.120,00 obteve Medalha de Ouro’”, diz a sentença.

A juíza negou o pedido de multa por considerar que não houve ato doloso.

“Partindo do pressuposto que o autor é figura pública e que a veiculação jornalística produzida pelo réu se limitou, mesmo que com tom crítico, a narrar fatos verídicos, não há que se falar em ofensa à honra e imagem do autor, tampouco em indenização por danos morais ou retratação das referidas informações”, diz a sentença.

A juíza lembra que a Constituição da República de 1988 consagrou a liberdade de imprensa, e que esta favorece o exercício da democracia, ao formar e informar a opinião pública. “A liberdade de expressão e pensamento (art. 5º, incisos IV e IX e art. 220 da CR/88) está ligada à garantia da diversidade de opiniões, no aspecto da individualidade e liberdade. Esse direito tem uma dimensão social, que assegura a existência da própria democracia, pois não existe uma só forma de pensar ou uma ideologia dominante.”

A sentença, que tem data de 8 de abril de 2019 e pode ser lida clicando AQUI, também concedeu ao jornalista o benefício da justiça gratuita.

Intimidação

Essa não foi a única tentativa de intimidar o trabalho de Marcelo Rebelo em Itabirito. Em novembro de 2017, o presidente da Câmara Municipal, vereador José Maria Gonçalves Santos (PSD), conhecido como Zé Maria, ameaçou o jornalista durante sessão do legislativo, fato que mereceu denúncia do SJPMG.

“A partir de hoje minha paciência esgotou com ele”, disse o vereador, em discurso gravado. “Não fala mal de mim, não, porque eu sei onde você está, eu te acho na rua, nós vamos discutir de homem pra homem. (…) Sei que hora você pega serviço, onde você guarda seu carro.”

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[13/5/19]

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