Artigo 19: restrição ao direito de protesto aumentou progressivamente desde 2013

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A Artigo 19 lançou na terça-feira 9/4 o relatório As restrições ao direito de protesto no Brasil. A publicação analisa como, em um período de 5 anos a partir de junho de 2013, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário intensificaram sua articulação e sofisticaram os mecanismos de restrição ao direito de protesto progressivamente.

Os elementos apresentados sugerem que o Estado brasileiro vem fortalecendo seus instrumentos para reprimir e silenciar vozes dissonantes em diferentes níveis. Segundo a publicação, “nas ruas, nas leis e nos tribunais, os processos de repressão e criminalização seguiram intensos, assim como ficou evidente a articulação entre diferentes órgãos”.

O relatório traz ainda os resultados inéditos de uma pesquisa de opinião realizada pela Artigo 19 no ano passado, buscando captar as percepções da população em relação às manifestações nesse contexto repressivo. A partir de entrevistas quantitativas e qualitativas, pretendeu-se entender os perfis das pessoas que apoiam e das que não apoiam as manifestações, identificar como se forma a opinião negativa e positiva a respeito delas, além de explorar quais os elementos que contribuem para a construção de uma imagem negativa.

Os resultados revelam contradições em relação ao tema. Por um lado, 78% dos entrevistados afirmam que manifestações e protestos podem transformar o país e têm uma percepção favorável sua realização.

Por outro, parte significativa dos entrevistados associou atributos depreciativos às manifestações. Os números são expressivos e apontam para uma certa polarização a respeito da visão sobre os protestos e manifestações.

Recomendações 

A publicação traz também recomendações aos três poderes para a garantia do direito de protesto no Brasil. Entre elas, está a recomendação para que as casas legislativas rejeitem qualquer proposta de alteração da Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), com destaque para aquelas que tenham como objetivo ou consequência:

– A ampliação do rol de atos materiais considerados terroristas ou de circunstâncias que, caso preenchidas, tornem determinado ato terrorista;

– O aumento das penas previstas ou a instituição de novas agravantes e qualificadoras;

– Alterações na conceituação de terrorismo que a tornem mais ampla e/ou imprecisa; supressão ou redução da salvaguarda a movimentos sociais e manifestantes.

O relatório está disponível na íntegra pelo saite https://artigo19.org/5anosde2013/

Informações: comunicacao@artigo19.org, (11) 3057-0042.

A Artigo 19 é uma organização internacional de direitos humanos que atua na defesa e promoção da liberdade de expressão e do acesso à informação pública. Com sede no Reino Unido, tem escritórios regionais em Bangladesh, Brasil, Estados Unidos, Quênia, México, Senegal, Tunísia e Mianmar. Seu nome se refere ao artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que trata do direito à liberdade de expressão e informação.

(Publicado pela Artigo 19.)

 

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[12/4/19]

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