Desrespeitar a ONU é chancelar o golpe

0
33

Abordando a determinação das Nações Unidas como simples ”recomendação”, a imprensa promoveu uma imensa desinformação na sociedade brasileira.

Por Joaquim Ernesto Palhares, diretor da Carta Maior.

Foi “criminosa” a cobertura da imprensa sobre a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU que, na última sexta-feira (17 de agosto), determinou ao Brasil “tomar todas as medidas necessárias para assegurar que Lula possa exercer, mesmo enquanto estiver preso, seus direitos políticos como candidato, na eleição presidencial de 2018”.

Desde 1985, o Brasil é signatário do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP), um dos documentos fundamentais da Organização das Nações Unidas. Daí não se tratar de uma simples “recomendação” da ONU, mas de uma determinação que deve ser obedecida por todos os Estados que ratificaram esse acordo, como fez o Brasil em 1992, quando o Pacto foi aprovado pelo Congresso Nacional.

A própria Suprema Corte brasileira, em 2008, ao analisar a constitucionalidade da prisão civil de depositário infiel, perante a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no âmbito do Recurso Extraordinário 466.343-SP, debateu a incorporação dos Tratados Internacionais em matéria de Direitos Humanos ao Direito Brasileiro. O STF decidiu, por maioria de 5 votos a 4, que os tratados dessa natureza (portanto se incluiu o PIDCP) passam a ter natureza supralegal, ou seja, prevalecem sobre leis ordinárias e complementares, mas se submetem à Constituição.

No entanto, como o Tratado foi aprovado por mais de três quintos dos membros do Congresso Nacional, ele foi incorporado no mesmo nível da Constituição Federal, tornando-se uma lei supralegal. Ou seja, o Tratado em que se baseou a defesa do ex-presidente tem, no Direito brasileiro, caráter supralegal, portanto, no conflito legislativo estabelecido com o caráter legal do disposto na Lei Complementar nº 135, de 2010 (Lei da Ficha Limpa), o Tratado prevalece, o que também permite que Lula pudesse disputar as eleições de 2018.

Abordando a determinação das Nações Unidas como simples “recomendação”, a imprensa promoveu uma imensa desinformação na sociedade brasileira. Não à toa, naquele mesmo dia, em entrevista à Rádio Brasil Atual, o diplomata Paulo Sérgio Pinheiro, destacou, “é claro que a grande imprensa vai dizer que não vale, que é só mais um órgão da ONU”.

Não é esse o caso.

O Brasil se obrigou a cumprir as decisões exaradas pelo Comitê de Direitos Humanos. É uma decisão de um órgão que o Brasil reconheceu a sua competência. A jurista norte-americana Sarah Cleveland, vice-presidente do Comitê, afirmou que “o Brasil é um signatário de tratados, e a posição do comitê é que o Brasil tem obrigação legal de cumprir o pedido do comitê”. E acrescentou: “Em outras palavras, o Brasil é legalmente obrigado a acatar”.

O documento é claro. A ONU determina “ao estado-parte que tome todas as medidas necessárias para garantir que [Lula] goze de e exerça seus direitos políticos enquanto em prisão, como candidato às eleições presidenciais de 2018, incluindo o acesso apropriado à mídia e aos membros de seu partido político; assim como que não se impeça que concorra às eleições presidenciais de 2018, até que os recursos pendentes para revisão de sua condenação tenham sido completados em procedimentos judiciais justos e a condenação tenha se tornado definitiva”.

(Publicado no Portal Carta Maior. Na foto, advogados do ex-presidente Lula.)

#LutaJornalista

#SindicalizaJornalista

[21/8/18]

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here