TV Alterosa tem prazo de 30 dias para apresentar extratos do FGTS dos seus jornalistas

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A Justiça do Trabalho deu prazo de 30 dias para que a TV Alterosa apresente os extratos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de todos os seus jornalistas, sob pena de o valor devido do fundo ser calculado levando em conta os últimos pagamentos feitos pela empresa do Grupo Diários Associados. A emissora deve cerca de 40 meses de FGTS dos seus empregados.

Uma audiência de conciliação foi chamada nesta terça-feira 17/7 pela Justiça do Trabalho, depois de muitas idas e vindas no processo, atualmente sob a responsabilidade de um novo juiz. A TV firmou acordo na Justiça para o pagamento parcelado desses débitos, mas ele não foi cumprido pela emissora e o Sindicato entrou com um pedido de execução.

Inicialmente, o processo foi extinto sob alegação de que o Sindicato não tinha apresentado extrato dos valores devidos a cada funcionário. A decisão foi revertida na segunda instância, mas foi exigido que todos os trabalhadores prejudicados apresentassem seus extratos de FGTS. O Sindicato então recolheu os documentos, o que gerou um enorme desgaste, já que muitos que entregaram o documento foram chamados para dar satisfação para a chefia.

Agora, nessa decisão de hoje, a Justiça eximiu o Sindicato de apresentar extratos e determinou que isso seja feito pela própria empresa, sob pena de a própria Justiça arbitrar a forma de cálculo dos débitos. A empresa alegou dificuldade para apresentar esses documentos, de posse obrigatória, mesmo em caso de demissão de funcionário.

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[17/7/18]

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