Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa do SJPMG adota Regimento Interno

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Diretoria do SJPMG convoca assembleia para consolidar o Regimento e realizar novas eleições para a Comissão.

A Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais (SJPMG), reunida em 20 de janeiro de 2017, aprovou seu primeiro Regimento Interno para nortear e regulamentar as suas decisões, adotando o modelo do Regimento Interno da Comissão de Ética da Fenaj, aprovado pelos Congressos Nacionais de Jornalistas de Vitória (ES) e São Paulo (SP) e homologado pelo Conselho de Representantes da Federação.

A publicização do novo Regimento segue os trâmites legais firmados, em reunião, na sede do Sindicato, desta Comissão, representada pelas jornalistas Valéria Said Tótaro, presidente, e Virgínia Castro, vice-presidente, com a presidenta do SJPMG, Alessandra Mello, em 26 de junho de 2018, a fim de ser conhecido por toda a categoria, de modo que os membros eleitos para a próxima Comissão de Ética possam analisar e julgar todas as representações contra desvio ético de conduta de jornalista profissional protocoladas junto à comissão de ética sindical mineira.

E para consolidar a adoção do Regimento Interno dessa Comissão, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais vai realizar, em 8/8/2018, a partir das 19h, assembleia geral destinada a tratar da próxima eleição dos novos membros de sua Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa, que já se submeterá ao novo Regimento Interno e que terá mandatos coincidente com o mandato da atual diretoria do Sindicato.

Na sequência, a Diretoria do SJPMG, por iniciativa de sua presidente, nessa primeira e próxima assembleia geral da categoria, ajustará as normas que regulam a Comissão de Ética aos seus estatutos, definindo que esta Comissão passará a ser eleita juntamente com todos os membros da Diretoria e mandato coincidente com o da atual gestão.

A Comissão de Ética está prevista no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, em seu capítulo V, como instrumento de acompanhamento e fiscalização deontológica: “As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas, apreciadas e julgadas pelas comissões de ética dos sindicatos e, em segunda instância, pela Comissão Nacional de Ética” (art. 15º).

Registre-se que toda comissão de ética filiada à Fenaj não é um órgão de assessoramento da Diretoria do respectivo Sindicato, mas uma entidade independente, com poderes para apreciar, apurar e julgar as denúncias de transgressão ao Código de Ética dos Jornalistas, cometidas por jornalista na jurisdição da entidade sindical, como orienta o Regimento Interno das Comissões de Ética dos Sindicatos dos Jornalistas da Fenaj, em seu artigo 5º.

Clique aqui para acessar o Regimento.

[28/6/18]

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