Justiça dá prazo de 30 dias para Diário do Comércio regularizar FGTS dos seus jornalistas

0
35

A juíza Andréa Buttler, da 14ª Vara da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte, condenou o jornal Diário do Comércio a comprovar, no prazo de 30 dias, a regularidade dos recolhimentos do FGTS dos jornalistas da empresa, sob pena de pagar multa de R$ 10 por dia de atraso a cada um deles.

O jornal também foi condenado a pagar multa equivalente a 50% do salário de cada empregado pago no final das vigências das Convenções Coletivas de Trabalho de 2012 a 2017, por desrespeito à lei que determina o recolhimento do FGTS. A empresa deverá pagar também honorários advocatícios, juros e correção e custas processuais.

A sentença foi proferida na segunda-feira, 5/3. Cabe recurso.

A juíza decidiu não aplicar nenhuma das alterações processuais, inclusive honorários de sucumbência e restrições à gratuidade judicial, uma vez que a ação foi ajuizada antes de 6 de novembro de 2017, data em que passou a vigorar a lei 13.467/17, da reforma trabalhista. O mesmo foi aplicado ao mérito da ação.

A ação foi proposta pelo Sindicato dos Jornalistas. A empresa reconheceu que não vem recolhendo corretamente o FGTS de seus empregados “em razão da crise financeira”; alegou que vem tomando providências para regularização dos depósitos. O Sindicato deverá apresentar a lista de jornalistas lesados e o jornal terá 30 dias para proceder o recolhimento.

[7/3/18]

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here