Diários Associados tentam aumentar jornada para 10 horas, sem pagar horas extras

0
65

Depois de reduzir o salário de todos os trabalhadores em 30%, o Estado de Minas e a TV Alterosa tentam agora lhes impor uma jornada diária de 10 horas (o contrato atual prevê 5 horas de jornada diária, acrescida de 39 minutos de horas extras pré-fixadas) sem pagamento de hora extra. Um documento com esse teor foi apresentado pelas duas empresas aos seus empregados, para assinatura individual (foto).

Os trabalhadores ainda correm o risco de um novo corte salarial, já que o tal acordo individual não deixa claro se as horas que ultrapassarem a jornada de 5 horas, ou seja, os 39 minutos pré-contratados, serão pagos como determina a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em vigor, que estabelece valor dobrado. Também não diz como ficarão as pessoas contratadas por 5 horas e que recebem pelas duas primeiras horas extras.

O Sindicato orientou os jornalistas a não assinarem o documento e interpelou a direção do Estado de Minas e da TV Alterosa. Diante da reação, as empresas recuaram. No dia seguinte à distribuição do papel na redação, o documento foi recolhido. Também foi invalidada a assinatura daqueles empregados que já haviam aderido ao “acordo”. No entanto, a tentativa de impor uma jornada de 10h ainda ronda os trabalhadores da administração.

“Não se trata de uma mera aplicação da reforma trabalhista, que enterrou a CLT. É mais um ataque contra os direitos dos trabalhadores dos Diários Associados, que já sofreram uma redução no salário de 30% e viram mais de uma centena de colegas serem demitidos em 2016, logo após o corte. Agora eles querem aumentar a jornada com um novo corte salarial, o que é um abuso. Cortam o salário e aumentam a jornada”, afirmou a presidenta do SJPMG, Alessandra Mello.

Gráficos e administração

A mesma proposta está sendo apresentada aos gráficos e empregados na administração. Os sindicatos das duas categorias também orientaram os trabalhadores a não assinarem o documento.

O presidente do Sindicato dos Empregados na Administração de Jornais e Revistas, Marco Antônio Jacob, pediu uma mediação no Ministério do Trabalho e Emprego (MTbE), já agendada para o dia 5 de abril. Até lá, a orientação é para que ninguém assine tal documento. O Sindicato dos Gráficos vai realizar uma assembleia para alertar os trabalhadores para não assinarem acordos individuais.

Todos os sindicatos que representam os trabalhadores dos grupo vão comparecer à reunião no MTbE. A tentativa de aumento de jornada também será denunciada ao Ministério Público do Trabalho, que já deu parecer contrário ao corte ilegal de salários imposto pelo grupo, e também no processo que tramita na Justiça do Trabalho contra esse corte.

“Qualquer mudança no banco de horas tem que ser discutida e acordada com os trabalhadores”, disse José Aparecido, coordenador do Sindicato dos Gráficos. Ele informou que o Estado de Minas também recuou na imposição do acordo aos gráficos.

Novo ataque

O Estado de Minas e a TV Alterosa estão se aproveitando da Lei 13.467/17, que alterou a CLT, no ano passado, para atacar mais uma vez os direitos dos trabalhadores.

O fato mostra como a chamada reforma trabalhista é nefasta para os trabalhadores, feita sob medida para os patrões e capaz de até eliminar um direito conquistado há um século, a jornada de oito horas.

Os patrões estão tentando enterrar a CCT e todas conquistas que fazem parte dela. Não vamos deixar. Essa é uma luta de toda categoria. Hoje foi mais uma tentativa de golpe contra os trabalhadores do Estado de Minas e da TV Alterosa, amanhã pode ser em qualquer outra redação.

Jornada e hora extra

A jornada de oito horas diárias é um direito conquistado há um século pelos trabalhadores e está fixada no Artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela não foi revogada pela reforma trabalhista.

O Artigo 59 da CLT estabelece que as horas extras não podem ultrapassar duas horas diárias e devem ser pagas com valor no mínimo 50% superior.

Jornalistas têm jornada de trabalho especial, de cinco horas, que pode chegar a sete horas, com duas horas extras diárias. A CCT dos jornalistas mineiros estabelece que essas duas horas extras serão pagas com o adicional de 100%, uma conquista antiga da categoria.

O parágrafo 2º do artigo 59 da CLT, no entanto, estabelece que a empresa poderá deixar de pagar as horas extras, se compensar o excesso de horas em um dia com diminuição em outro dia e a jornada não ultrapassar dez horas diárias.

Numa interpretação esdrúxula da lei, o Estado de Minas e TV Alterosa transformaram a exceção em regra e aumentaram a jornada para até dez horas diárias.

Além disso, estão usando o parágrafo 5º do mesmo artigo 59 para impor acordos individuais que substituiriam a CCT.

Para os jornalistas isso significaria aumentar a jornada diária em mais de quatro horas, sem pagar as horas extras.

Quando impuseram a redução salarial em 30%, em abril de 2016, contra a vontade dos trabalhadores, expressa num plebiscito, o Estado de Minas e a Alterosa reduziram também a jornada para pouco menos de seis horas.

A arbitrariedade da redução de salários está na Justiça. O Ministério Público do Trabalho já deu parecer afirmando que ela é ilegal. Depende agora de sentença.

Nenhum direito a menos!

Luta, Jornalista!

[21/3/18]

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here