TRT mantém reintegração de diretora do Sindicato dos Jornalistas do Paraná

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O Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região (TRT9) manteve a sentença proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, que condenou a RIC TV, afiliada da Rede Record no Paraná, a reintegrar, em Curitiba, uma jornalista eleita para mandato no Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (SindijorPR). Até a decisão do Tribunal, o sindicato já havia garantido o emprego da profissional com liminar judicial no momento da demissão.

A jornalista foi contratada pela empresa como repórter em 1º de outubro de 2014 e demitida, sem justa causa, em 04 de setembro de 2015. Contudo, efetivando a demissão da diretora, a emissora desrespeitou a garantia de estabilidade sindical prevista no artigo 8º, VIII, da Constituição Federal. “É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei”, diz a Carta Magna.

Eleita como representante da categoria em 16 de abril de 2015, a diretora tomou posse em 27 de abril do mesmo ano para um mandato até 2018. Portanto, a empresa não poderia ter dispensado a jornalista, já que a diretora sindical detém estabilidade até um ano após o final do mandato.

O advogado e assessor jurídico do SindijorPR, Christian Marcello Mañas, do escritório Sidnei Machado Advogados, ressalta que “a estabilidade sindical, com amparo no texto constitucional, somente permite a ruptura do contrato de trabalho na hipótese de prática de falta grave, apurada por meio de inquérito judicial, o que não ocorreu no presente caso”.

Com a decisão do TRT9, a diretora do sindicato teve garantido, de forma definitiva, todos seus direitos como funcionária da RICTV, em razão do reconhecimento da estabilidade sindical até um ano após o final do mandato.

O diretor-presidente do SindijorPR, Gustavo Vidal, ressalta que qualquer prática antissindical contra jornalistas será enfrentada pelo sindicato. “O resultado dessa ação reflete a nossa luta diária em defesa de todos os direitos dos jornalistas. Ter representantes eleitos nas redações e locais de trabalho é uma garantia à categoria, apenas reafirmada com essa decisão do TRT9”, afirma.

(Publicado pela Fenaj, em 14/12/17.)

[18/12/17]

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