Sindicato assina convenção com jornais e revistas do interior; reajuste salarial soma 18,96%

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O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais e o Sindicato dos Proprietários de Jornais, Revistas e Similares do Estado de Minas Gerais (Sindijori) assinaram nesta segunda-feira 30/1/17 a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2015-2017. A CCT prevê reajustes salariais de 9,81% referente a 2015 e 8,34% referente a 2016. Os índices são os melhores obtidos por jornalistas no período e, somados, atingem 18,96%.

O reajuste de 9,81% incidirá a partir de 1º de novembro de 2016 sobre os salários vigentes em 1º de maio de 2014. O reajuste de 8,34% incidirá sobre os salários a partir de 1º de janeiro de 2017.

As empresas concederão também uma antecipação salarial de 3% a ser compensada em 1º de maio de 2017, na próxima CCT, e um abono de caráter indenizatório no valor de R$ 1.000, a ser pago juntamente com a folha de fevereiro de 2017, devendo a quitação ser efetuada até o quinto dia útil do mês de março de 2017.

A partir de 1º de maio de 2017 as empresas reajustarão automaticamente os salários de seus jornalistas pelo INPC acumulado do período de 1º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017 sobre os salários já corrigidos em janeiro de 2017, descontando a antecipação de 3%.

Os pisos salariais para jornada de 5 horas diárias passam a ser os seguintes. A partir de 1º de novembro de 2016: jornais diários – R$ 1.797,90; demais jornais – R$ 1.607,78; a partir de 1º de janeiro de 2017: jornais diários – R$ 1.947,84; demais jornais – R$ 1.741,86.

A CCT prevê pagamento adicional de 100% para as horas extras nos domingos, feriados e dias destinados a repousos semanais remunerados e de 60% nos outros dias.

Jornalistas prestes a aposentar que trabalharem há mais de cinco anos contínuos na empresa não serão demitidos até completar o tempo necessário para aposentadoria.

A CCT contém ainda cláusulas referentes a amamentação, liceça maternidade e ausências justificadas por casamento, doença ou falecimento de ascendente, filho ou cônjuge; defesa de profissionais processados no exercício profissional; despesas com transporte, alimentação e hospedagem em viagens; remuneração a fotógrafos por uso de equipamento próprio e venda de fotografias; salário do empregado substituto; estágio, ética profissional e crédito de obras intelectuais, entre outras, num total de 25 cláusulas.

A íntegra da CCT pode ser lida em PDF clicando aqui.

Na foto, da esquerda para a direita: Rodrigo Fernandes, presidente do Sindijori; Alessandra Mello, vice-presidente do Sindicato; Luciano Silva, advogado do Sindicato; Kerison Lopes, presidente do Sindicato, e Caio de Almeida, advogado do Sindicato dos Gráficos MG, na assinatura da CCT.

[31/1/17]

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