MP pede a quebra do sigilo bancário de todos os envolvidos na demissão de jornalistas do Hoje em Dia

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O Ministério Público do Trabalho de MG propõe a quebra de sigilo das contas bancárias de todos os envolvidos com as duas últimas aquisições do jornal Hoje em Dia, de Belo Horizonte. A proposta foi apresentada pelo procurador Victorio Alvaro Coutinho Rettori e, caso isso ocorra, a Justiça do Trabalho poderá ter acesso a todos os valores movimentados por eles, para que as quantias sejam destinadas aos cerca de 30 jornalistas demitidos há um ano sem receber as indenizações a que tinham direito. Com isso, até mesmo a TV Record, antiga proprietária do jornal, poderá ser obrigada a indenizar os jornalistas. Outra empresa que deve ser responsabilizada solidariamente é a J&F INVESTIMENTOS S.A., que tinha o ministro da Fazenda, Henrique Meireles, como diretor quando adquiriu do Grupo Bel o prédio de cinco andares do jornal na Rua Padre Rolim, em Belo Horizonte.

Em parecer emitido no último dia 10, a pedido do Tribunal Regional do Trabalho, Victorio Rettori concluiu que todos os réus são responsáveis solidariamente no caso da demissão, em fevereiro de 2016, dos jornalistas do jornal Hoje em Dia.Ou seja, a empresa Ediminas, agora Editora Minas Eireli-ME, atual proprietária do jornal, assim como o Grupo Bel, que efetuou a última venda do jornal, são responsáveis pelo pagamento de tudo o que os demitidos têm direito, como a multa de 40% e aplicação do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, bem como da multa de 50% prevista no artigo 467, também da CLT.

O procurador do trabalho rejeitou de plano todas as preliminares apresentadas pela ré, Editora Minas Eireli, e sugeriu que seja paga uma indenização adicional com base na última remuneração recebida pelos trabalhadores no salário de fevereiro de 2016.

Victorio Rettori sugeriu, ainda, que a medida seja cumprida para que se realizem imediatamente pesquisas nos sistemas denominados CCS e SIMBA, “mormente para averiguação do paradeiro do valor da venda do apontado imóvel, em quaisquer contas bancárias, sejam dos reclamados, seja da empresa J&F Investimentos S/A e de seus acionistas, e a averiguação de outras movimentações bancárias, inclusive aquelas que possam ser detectadas em nome de terceiros, visando com tais procedimentos colher informações da vida financeira dos envolvidos e efetuar o bloqueio de todo e qualquer valor financeiro que for detectado em contas bancárias, inclusive por meio do BACEN/JUD e que os respectivos valores possam ser colocados à disposição desse Juízo, com a finalidade de garantir o pagamento das verbas objeto de condenação”.

Em caso de comprovação de que a empresa J&F INVESTIMENTOS S.A., não antecipou a quitação das parcelas remanescentes relativas à compra do prédio do jornal na Rua Padre Rolim, o procurador do trabalho recomendou que ela também seja responsabilizada solidariamente pelo pagamento das verbas objeto da condenação, “até o limite do valor a que foi intimada a depositar à disposição desse Juízo (R$1.834.119,00), devidamente atualizado e acrescido de juros”.

O parecer do procurador propõe que sejam condenados solidariamente no cumprimento das obrigações de pagar os seguintes réus: Editora Minas Eireli-ME, Luciano Resende Martins de Souza, presidente do jornal, Lucianne Rafaella Viana Tupinambá Rodrigues, Flávio Jacques Carneiro, presidente anterior, e Antônio Carlos Tardeli, ambos do Grupo Bel, Ruy Adriano Borges Muniz, atual dono e ex-prefeito de Montes Claros, e sua mulher, a deputada federal Tânia Raquel de Queiroz (PSC) e, subsidiariamente, a TV Record. Ou seja, se nenhum deles pagar, sobra para a TV Record efetuar o pagamento.

 

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