Juiz manda Hoje em Dia reintegrar diretor do Sindicato

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O juiz Alfredo Massi, titular da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou o jornal Hoje em Dia a reintegrar em seus quadros o jornalista Bruno Couto, dispensado ilegalmente em agosto passado. A decisão é liminar e a reintegração, imediata. Bruno é diretor de Fiscalização do Sindicato e, por isso, detentor da garantia provisória ao emprego.

A sentença afirma que a empresa praticou abuso de poder ao não reconhecer a existência do termo de compromisso por ela firmado em notória ilicitude no ato de dispensa imotivada do dirigente sindical. Segundo o juiz, o ato atingiu não apenas o jornalista, mas também a livre atuação do Sindicato.

Dispensa imotivada

Bruno Couto foi eleito diretor Jurídico do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais para o triênio 2011 a 2014 e reeleito para o cargo de diretor de Fiscalização, com término do mandato previsto para 13/6/2017. Desde o primeiro mandato, gozou de licença remunerada ajustada diretamente com a empresa, com a assinatura de termo de compromisso, renovado em 13/6/2014. Contrariando o acordo, a Edminas notificou-o a retornar ao trabalho, sob pena de suspensão do contrato. Posteriormente, deixou de pagar o salário a partir de julho de 2016 e, em 12/8/2016, procedeu à sua dispensa imotivada, dando-lhe aviso prévio.

Na sua defesa, a empresa não contestou a condição de dirigente sindical do seu empregado, mas alegou que a convenção coletiva da categoria legitimaria a supressão da licença remunerada. O juiz rejeitou a alegação. “Se, livremente, o empregador negocia com o sindicato o pagamento de salários por prazo determinado, não pode ele, posteriormente, passar a não reconhecer o negócio como legítimo e, ato contínuo, descumprir unilateralmente o dever por ele assumido.”

A Ediminas alegou ainda que a crise econômica e a queda da venda de jornais impressos, que gerou queda substancial do quadro de empregados, tornou onerosa a manutenção de pagamento de salários para um empregado que não presta serviços. O juiz considerou que nesta situação a presença do Sindicato tornou-se ainda mais importante.

“É fato notório”, afirma a sentença, “que a reclamada [Ediminas, editora do jornal] recentemente promoveu dispensas em massa e teve seu quadro de acionistas e diretores modificado, sendo certo que a atuação do sindicato nesse momento de instabilidade interna corporis é fundamental para que haja o respeito aos direitos dos empregados.” “Nesse contexto, o ato de retirar direitos assegurados anteriormente ao dirigente sindical por motivo comprovadamente inverídico atinge não apenas o reclamante, pois ataca, de forma reflexa, a livre atuação do sindicato profissional perante a ré.”

Reintegração e multa

O juiz declarou nula a dispensa imotivada do diretor do Sindicato e determinou sua reintegração ao emprego, nas mesmas condições do termo de compromisso firmado, inclusive com licença remunerada para exercício do mandato sindical. A empresa tem prazo de oito dias para cumprir a decisão, após a publicação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, até o limite de R$ 10.000.

O juiz determinou também que se faça o pagamento das parcelas vencidas e vincendas de salários, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, mais o depósito do FGTS, assim como os benefícios legais e convencionais assegurados no período, a partir de 1/7/2016. A Ediminas também foi condenada ainda a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000, honorários assistenciais, juros de mora e custas processuais.

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