Jornais e revistas: prazo para oposição à Taxa de Reforço vai até 7/10

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O Sindicato informa seus associados e não associados que trabalham em jornais e revistas da capital que o prazo para oposição ao desconto da Taxa de Reforço, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, começa nesta segunda-feira 28/9 e vai até 7/10, quarta-feira. Para isso, o jornalista deve comparecer pessoalmente à sede do Sindicato (Avenida Álvares Cabral, 400), entre 9h e 18h, e assinar documento específico para este fim, na seção de Registro.

A Taxa de Reforço está prevista na Cláusula 36ª da CCT. A CCT foi assinada na quarta-feira 23/9 pelo Sindicato dos Jornalistas e pelo sindicato patronal, depois de aprovação das assembleias da categoria realizadas no dia 17/9. A taxa se destina ao Sindicato, equivale a 2% do salário e é paga só uma vez; o empregador deverá fazer o desconto na folha de pagamento de outubro e transferir o valor para o Sindicato.

O objetivo da taxa é contribuir com o fortalecimento do Sindicato. No entanto, ela não é compulsória e o profissional que for contra ela pode manifestar sua discordância ao Sindicato, por escrito; não são aceitas comunicações de escritório de contabilidade nem do próprio empregador. De acordo com o Parágrafo Primeiro da Cláusula 36ª, o profissional tem prazo de dez dias para se opor ao desconto, a partir do dia 28 de setembro de 2015.

 

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