Jornalistas de rádio e TV fecham acordo, e reajuste será de 7%

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Os jornalistas de rádio e televisão da capital aprovaram, na noite de quinta-feira (16/7), em assembleia na sede do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, a última contraproposta patronal para a Convenção Coletiva 2015/2017. Os salários terão reajuste de 7%, sendo 5% retroativo a abril e 2% a partir de setembro, sobre o salário de agosto. Os pisos salariais e demais cláusulas econômicas serão aumentados em 8%, e o abono de R$ 2.000,00, pago em duas vezes, nas folhas de julho e de agosto. As diferenças salariais do período de 1º de abril a 31 de junho serão pagas em até três parcelas, nas folhas de pagamento de julho agosto e setembro de 2015.

O Sindicato dos Jornalistas defendia a recomposição da inflação (8,42%), contrapondo aos argumentos do Sindicato Patronal, que se escorava nas limitações do cenário de crise econômica que o país enfrenta, mas a situação de intranqüilidade que a categoria vive nas redações pesou na decisão da assembléia – a maioria optou pela aceitação da proposta patronal.

Um aspecto ressaltado na reunião foi o avanço conseguido pelo Sindicato na Campanha Salarial. Na primeira rodada de negociação, a entidade patronal ofereceu apenas 4% de reajuste e, nas seguintes, aumentou para 5%, até chegar aos 7%, abaixo do ganho real e da reposição das perdas ocorridas entre 1º de abril de 2014 e 31 de março deste ano (8,42%).

Este ano, os sindicatos dos Jornalistas e dos Radialistas desenvolveram a campanha de forma unificada.

Contribuição Assistencial

O Sindicato dos Jornalistas comunica que os jornalistas de rádio e televisão, associados ou não, que se opuserem ao desconto da Contribuição Assistencial têm até o dia 27 de julho de 2015, das 9 às 18 horas, para manifestarem a sua discordância por escrito. A taxa de 2% incide sobre os salários já reajustados para ser repassada à entidade, de acordo com a Cláusula 34ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2017, assinada no dia 17 de julho de 2015 pelo SJPMG e o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão. Os interessados deverão preencher e assinar requerimento que se encontra disponível na sede do SJPMG.

No caso da Mensalidade Associativa, as empresas poderão descontá-la, desde que autorizado pelo empregado associado ao Sindicato dos Jornalistas, repassando a taxa à entidade profissional.

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