Entidades cobram do governo agilidade na regulamentação do Marco Civil da Internet

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Quarenta e uma organizações sociais e 35 cidadãos que participaram do V Fórum da Internet, realizado em Salvador, de 15 a 17 de julho, subscrevem uma carta na qual pedem que seja acelerado o processo de regulamentação da Lei 12.965/14, o Marco Civil da Internet.

“Entendemos ser necessário impedir que novas iniciativas de regular o uso da rede deturpem os princípios e garantias já estabelecidos, os quais foram amplamente discutidos com toda a sociedade. É imperativo que a minuta do decreto de regulamentação seja aberta ao público em plataforma online e participativa, da mesma forma que o Marco Civil foi debatido”, diz o documento.

A bronca de entidades como Artigo 19, Coletivo Intervozes, Idec, Proteste, entre outros, é com práticas comerciais que já estariam desrespeitando pressupostos da legislação: notadamente as ofertas baseadas em modelos de tarifação zero, ou “zero rating”, que no entender do grupo ferem o princípio da neutralidade de rede por adotarem discriminação de dados.

“Mesmo antes da regulamentação, mostra-se urgente adotar medidas imediatas contra as práticas comerciais que desrespeitam as disposições do Marco Civil. Têm sido cometidas diversas violações ao direito à neutralidade da rede por meio de modelos de negócio que utilizam o zero rating associado a planos franqueados com discriminação e bloqueio de pacotes ao final da franquia.”

A demora da regulamentação teria ainda outros impactos negativos, como o andamento de um projeto de lei no Senado Federal (494/08), oriundo da CPI da Pedofilia, que versa sobre guarda de logs, dificulta a oferta de conexões abertas, como WiFi gratuito, e torna desnecessário mandado judicial para a obtenção de dados pessoais de usuários pela polícia ou pelo Ministério Público.

Para as entidades, a aprovação do PLS 494/08 “evidencia um desrespeito ao Marco Civil”. “O projeto de lei retoma graves problemas amplamente debatidos e abolidos na tramitação do PL nº 84/99 (AI-5 digital). Destacam-se a obrigatoriedade generalizada da guarda de dados de conexão e acesso por três anos (…) o dever de denúncia dos próprios clientes (…) e a previsão de acesso a dados pessoais pela autoridade policial sem a necessidade de ordem judicial”.

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Fonte: Convergência Digital

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